3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebd729
fundamentação e conforme demonstrativo em anexo, sendo ambos
proferido nos autos.
parte integrante dessa decisão. Foram deferidas as seguintes
Vistos, etc.
verbas:
Tendo em vista a apresentação de defesa e documentos pela parte
- aviso prévio indenizado de 30 dias, conforme indicado na inicial;
Acionada, havendo inclusive pedido de pagamento de indenização,
- diferenças de 13º salário, férias +1/3 e FGTS+40% em razão da
converto o julgamento em diligência a fim de que seja dada ciência
integração do período correspondente ao aviso prévio indenizado
à parte Autora para manifestação no prazo de 10 dias, inclusive
de 30 dias;
para informar se pretende produzir prova em audiência,
- indenização de 40% de FGTS em razão da despedida,
especificando a respectiva matéria fática, sua pertinência e
observando o saldo indicado no extrato de Id. Cb45770;
finalidade, para delimitação da prova oral eventualmente postulada.
- multa do artigo 477 da CLT, já que não houve o adimplemento das
Sucessivamente, prazo de cinco dias para que a parte Acionada
verbas rescisórias no prazo legal;
informe se pretende produzir prova em audiência, especificando a
- indenização substitutiva do seguro desemprego, conforme normas
respectiva matéria fática, sua pertinência e finalidade, para
do MTE;
delimitação da prova oral eventualmente postulada, bem como ter
- honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da
vista de eventuais documentos juntados com a manifestação da
condenação.
parte contrária.
Foi deferida a expedição de alvará para saque do FGTS depositado
Intimem-se as partes.
na conta vinculada da Autora.
SALVADOR/BA, 30 de junho de 2022.
Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte Autora
NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE
Juíza do Trabalho Substituta
Custas, pela parte Reclamada, de R$ 289,03, calculadas sobre R$
14.451,35, valor da condenação
INTIMEM-SE.
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2021.5.05.0039
RECLAMANTE
CRISTINA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO
BRUNO DOS SANTOS ANJOS(OAB:
53488/BA)
RECLAMADO
HOT TOURS EMPREEDIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO SOUTO
COSTA(OAB: 15357/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOT TOURS EMPREEDIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2021.5.05.0039
RECLAMANTE
CRISTINA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO
BRUNO DOS SANTOS ANJOS(OAB:
53488/BA)
RECLAMADO
HOT TOURS EMPREEDIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO SOUTO
COSTA(OAB: 15357/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DOS SANTOS REIS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45df8e7
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV - CONCLUSÃO:
Posto isto, resolve a Juíza da 39ª Vara do Trabalho de Salvador
INTIMAÇÃO
julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45df8e7
trabalhista, para condenar o Reclamado a, no prazo de oito dias a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 14.740,38
IV - CONCLUSÃO:
(quatorze mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito
Posto isto, resolve a Juíza da 39ª Vara do Trabalho de Salvador
centavos), bem como os juros e a correção monetária que se
julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
vencerem até o dia do efetivo pagamento por parte da Acionada,
trabalhista, para condenar o Reclamado a, no prazo de oito dias a
valor esse que se refere às verbas deferidas nos moldes da
contar do trânsito em julgado, pagar o valor total de R$ 14.740,38
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