3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Fica V.Sa. notificada para: TOMAR CIÊNCIA da decisão de ID
1312
LUCIANA ESTEVAM DE ALMEIDA MAIA
f79d61b: “Reconheço a dependência dos presentes embargos de
Servidor
Sentença
terceiro com o processo nº 0000428-31.2011.5.05.0034, nos termos
dos artigos 676 do Código de Processo Civil. Uma vez
demonstrada a posse, nos termos do art. 678 do CPC, de aplicação
supletiva, determino a sustação dos atos expropriatórios do bem em
testilha nos autos da reclamação trabalhista tombada sob nº
0000428-31.2011.5.05.0034 até julgamento final dos embargos de
terceiro. Certifique-se a oposição dos embargos de terceiro nos
autos da Reclamação Trabalhista na qual ocorreu a constrição do
bem, objeto de discussão na presente ação incidental. À triagem.
Estando em ordem o processo, cite-se o embargado, por diário
oficial, na pessoa de seu advogado, para, querendo, contestar o
feito no prazo de 15 dias. Apresentada defesa, dê-se vista à parte
Processo Nº ATOrd-0000469-80.2020.5.05.0034
RECLAMANTE
MARCOS VINICIO DORIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA NETO(OAB:
25812/BA)
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA(OAB:
25197/BA)
ADVOGADO
MATHEUS ATHAYDE DE
SOUZA(OAB: 42041/BA)
RECLAMADO
X-IKAL COMERCIO E PRESTACAO
DE SERVICOS EM COMPUTADORES
LTDA
RECLAMADO
IKAL TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIO DORIA DOS SANTOS
embargante pelo mesmo prazo. De logo, intimem-se as partes para
que informem as provas que pretendem produzir, inclusive, se
desejam produzir prova testemunhal. Positiva a resposta, designePODER JUDICIÁRIO
se audiência de instrução e julgamento. Caso contrário, voltem-me
JUSTIÇA DO
os autos conclusos para prolação de sentença.”
SALVADOR/BA, 13 de maio de 2022.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de ID eddcd07
RENATA MODESTO SANTOS
proferida no processo, cuja conclusão é: “...STO POSTO, e por tudo
Secretário de Audiência
o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de
inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, suscito, de
Processo Nº ATOrd-0001316-97.2011.5.05.0034
RECLAMANTE
MARCIA CRISTINA SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO
SERGIO BASTOS COSTA(OAB:
8941/BA)
ADVOGADO
RAIMUNDO RENATO DANTAS
CAVALCANTI(OAB: 8800/BA)
RECLAMADO
C. S. CONSULTORIA E COBRANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
CESAR GUIDOTI(OAB: 221162/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
25998/BA)
ofício, e acolho a preliminar de inépcia da petição inicial, extinguindo
o processo sem exame do mérito quanto ao pedido de diferenças
de férias em dobro, e, no mais, como medida de justiça e
equanimidade, julgo a presente reclamação trabalhista
PROCEDENTE EM PARTE, condenando as Reclamadas IKAL
TECNOLOGIA LTDA E X-IKAL COMERCIO E PRESTACAO DE
SERVICOS EM COMPUTADORES LTDA, solidariamente, a pagar
ao Reclamante MARCOS VINICIO DORIA DOS SANTOS, em 08
(oito) dias, as parcelas acima discriminadas e deferidas, no valor de
Intimado(s)/Citado(s):
R$ 80.674,81 (oitenta mil seiscentos e setenta e quatro reais e
- ITAU UNIBANCO S.A.
oitenta e um centavos), conforme planilha de cálculos em anexo e
nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este
decisum como se aqui transcrita estivesse.”, bem como os cálculos
PODER JUDICIÁRIO
de ID 19dc2aa.
JUSTIÇA DO
SALVADOR/BA, 12 de maio de 2022.
PROCESSO: 0001316-97.2011.5.05.0034
RENATA MODESTO SANTOS
Secretário de Audiência
Fica V.Sa. notificada acerca da liberação de saldo em em seu favor
(ID. 147dea2 e ID. b44b4a7).
SALVADOR/BA, 13 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182507
35ª. Vara do Trabalho de Salvador
Notificação