3423/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
AZ BRASIL HOLDINGS LTDA.
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
290
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000528-04.2019.5.05.0002
RECLAMANTE
LARA MARTINS LYRA
ADVOGADO
PAULO SERGIO BRITO
ARAGAO(OAB: 14104/BA)
RECLAMADO
DAIICHI SANKYO BRASIL
FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
PERITO
SANDRA CRISTINA DA SILVA REGO
TESTEMUNHA
ANDRESSA MIOTTI BORGES DE
SOUZA
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AZIMUT BRASIL WEALTH MANAGEMENT HOLDING
MINORITARIOS LTDA.
- DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACEUTICA LTDA.
Fica V.Sa. notificada para comprovar o recolhimentos das custas
(R$7.000,00) e verba previdenciária, no prazo de trinta dias.
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 01 de março de 2022.
JUSTIÇA DO
ELENITA DE SOUZA FARIAS
Assessor
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000051-10.2021.5.05.0002
RECLAMANTE
SUELI MARIA TEIXEIRA BARRADAS
ADVOGADO
IVAN PINHEIRO SOUSA(OAB:
14252/BA)
RECLAMADO
AZIMUT BRASIL WEALTH
MANAGEMENT HOLDING
MINORITARIOS LTDA.
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RECLAMADO
AZIMUT BRASIL WEALTH
MANAGEMENT HOLDING S.A.
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RECLAMADO
AZIMUT BRASIL WEALTH
MANAGEMENT LTDA
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RECLAMADO
M&O PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RECLAMADO
AZ BRASIL HOLDINGS LTDA.
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8255839
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LARA
MARTINS LYRA face de DAIICHI SANKYO BRASIL
FARMACÊUTICA LTDA.,nos termos da fundamentação que
integra este dispositivo como se transcrita estivesse,Destarte,
considero inepta a petição inicial em relação ao pedido “deve ser a
reclamada condenada, também, ao pagamento da dobra dos
repousos semanais remunerados não respeitados integralmente,
com reflexos em décimos terceiros salários, férias com 1/3, aviso
prévio e FGTS +40%”, e em relação à pretensão relacionada "aos
instrumentos coletivos", extinguindo o feito, sem resolução de
mérito, em relação a eles, nos termos do art. 330, incisos I e III, § 1º
e 485, inciso I, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os demais pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
Intimado(s)/Citado(s):
à reclamante as seguintes verbas:
- AZ BRASIL HOLDINGS LTDA.
a) indenização no montante de R$ 200,00 por mês laborado.
Benefícios da gratuidade da Justiça não concedidosà autora.
Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Atualização monetária e juros de mora, consoante fundamentos
Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que a parcela
acolhida possui natureza indenizatória.
Fica V.Sa. notificada para comprovar o recolhimentos das custas
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à
(R$7.000,00) e verba previdenciária, no prazo de trinta dias.
revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,
SALVADOR/BA, 01 de março de 2022.
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos arts.
1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos
ELENITA DE SOUZA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179030
declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de