3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
- LEANDRO HENRIQUE DA CONCEICAO
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Pagamento, nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas
pela parte ré no importe de R$41,11, calculadas sobre o valor
PODER JUDICIÁRIO
consignado de R$2.055,28, dispensadas em face da gratuidade de
JUSTIÇA DO TRABALHO
justiça. Libere-se, de imediato, em favor da consignatária o
valor depositado nos autos. Intimem-se as partes.
Tomar ciência: “3– Com o advento da defesa e documentos
SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2020.
colacionados pela parte ré, notifique-se a parte autora para
apresentar sua manifestação, no prazo de 10 (dez) dias”.
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
Juiz(a) do Trabalho Titular
SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2020.
FRANCISCO FISCINA RIBEIRO DE LIMA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000196-40.2020.5.05.0022
CONSIGNANTE
FAST FOODS SALVADOR
LANCHONETES LTDA
ADVOGADO
VANESKA PIRES DOURADO
PINHO(OAB: 16291/BA)
CONSIGNATÁRIO
ANA CAROLINA CARVALHO LISBOA
DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA MACIEL(OAB:
29403/BA)
Processo Nº ConPag-0000196-40.2020.5.05.0022
CONSIGNANTE
FAST FOODS SALVADOR
LANCHONETES LTDA
ADVOGADO
VANESKA PIRES DOURADO
PINHO(OAB: 16291/BA)
CONSIGNATÁRIO
ANA CAROLINA CARVALHO LISBOA
DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA MACIEL(OAB:
29403/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CARVALHO LISBOA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FAST FOODS SALVADOR LANCHONETES LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f76ac6
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f76ac6
I – RELATÓRIO: FAST FOODS SALVADOR LANCHONETES
LTDA, ajuizou Ação de Consignação em Pagamento contra ANA
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO: FAST FOODS SALVADOR LANCHONETES
LTDA, ajuizou Ação de Consignação em Pagamento contra ANA
CAROLINA CARVALHO LISBOA DOS SANTOS, pelos fatos e
fundamentos contidos na petição ID:f17aae0. Manifestação da parte
contrária. Sem outras diligências. Autos conclusos para julgamento.
II – FUNDAMENTOS: Ajuizada a presente ação de consignação em
pagamento, a consignatária, por meio da petição ID:120c284,
concorda com o valor descrito na petição inicial, requerendo o
levantamento do depósito efetuado. Sendo assim, julgo procedente
a presente consignação em pagamento, conferindo à consignante
quitação em relação às parcelas objeto da presente demanda,
conforme descrito no TRCT anexo à petição inicial. Defiro a
gratuidade de justiça à consignatária. III – CONCLUSÃO: Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Consignação em
CAROLINA CARVALHO LISBOA DOS SANTOS, pelos fatos e
fundamentos contidos na petição ID:f17aae0. Manifestação da parte
contrária. Sem outras diligências. Autos conclusos para julgamento.
II – FUNDAMENTOS: Ajuizada a presente ação de consignação em
pagamento, a consignatária, por meio da petição ID:120c284,
concorda com o valor descrito na petição inicial, requerendo o
levantamento do depósito efetuado. Sendo assim, julgo procedente
a presente consignação em pagamento, conferindo à consignante
quitação em relação às parcelas objeto da presente demanda,
conforme descrito no TRCT anexo à petição inicial. Defiro a
gratuidade de justiça à consignatária. III – CONCLUSÃO: Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Consignação em
Pagamento, nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Custas
pela parte ré no importe de R$41,11, calculadas sobre o valor
consignado de R$2.055,28, dispensadas em face da gratuidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155904