3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1265
quantia superior ao dobro do salário mínimo legal. Instruído o feito
9fe196f, id 93caad3, id 20d2f1a, id 4522b64, id 10cad30, id af322c2,
com documentos, interrogatório do reclamante, interrogatório de
id ddb72c8, id a5ff462, id dbc8b07, id 48736c1, id 1771410, id
preposto da reclamada e depoimento de uma testemunha. Aduzidas
c34b88f, id 6c6bfa0, id e0be2b6, id b6f1f53, id 4b4dd3c, id 2833a0c,
razões finais. Baldada a tentativa obrigatória de conciliação. Autos
id cab763c, id 954335b, id 2f27404, id 7ac668f, id 4eb0c86, id
em ordem para decisão.
5fafd64, id 7e7a00c, id c584893, id c36e843, id d0c6abd, id
85f812e, id 273ae46, id 7109dd1, id 20b3578, id 5202240, id
II. FUNDAMENTAÇÃO.
86748f4, id e68685d, id 741131a, id 12128f9, id 83d0229, id
4cff90c, id d43d3f5, id dbcef50, id bbc2596, id 6993af5, id c8b938d,
II.1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Concedo ao
id e1b1b45, id b17bdd0, id 2550e62, id 42e7040, id a3c01d5, id
reclamante o benefício da justiça gratuita, considerando sua
ee5781e, id 92e627a, id 2b0fed7, id 1dab6b5, id 7577490, id
alegada impossibilidade de demandar sem prejuízo do próprio
5060383, id b4a7738 e id f41965c, usufruindo os intervalos neles
sustento. Inteligência do parágrafo 4o do artigo 790 da
consignados. A propósito dos aludidos controles, registro que não
Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 99,
podem ser desconsiderados, em que pese impugnados, visto que
parágrafo 3º e com o artigo 374, IV do Código de Processo Civil.
não desabonados por prova em contrário. E não poderiam. O
reclamante declarou em interrogatório que “seus dias e horários de
II.2. DA PROVA TESTEMUNHAL. Registro que a prova testemunhal
trabalho eram corretamente documentados”.
produzida in casunão ostenta aptidão para firmar convencimento.
Ocorre que a testemunha Hugo Oliveira Santos, única apresentada
II.5. DOS PEDIDOS.
pelas partes, “nunca trabalhou em proveito da reclamada”, “nunca
prestou serviços em proveito da reclamada”, “nunca foi cliente da
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.Não procede o pleito, porque
reclamada”. Destarte, inviável formação de convencimento com
a análise combinada dos controles de jornada de id b14409a, id
base na prova em tela, notadamente em relação ao conteúdo
394d0ac, id e5309c7, id 0fd2f3b, id 97047a3, id 19fa3ad, id
obrigacional das funções de “técnico” e “auxiliar técnico” no âmbito
53ba1c3, id 3681405, id ee12a54, id f9b6f21, id 17c583c, id fb0f690,
da reclamada. Neste passo, observo que a aludida testemunha foi
id 23b1057, id 804d315, id f6e3a73, id f811fdb, id 72b7a20, id
assertiva no sentido de não conhecer o “descritivo de funções de
e141f12, id 44e9c24, id 92be8af, id c131caa, id 627b3f8, id
técnico da reclamada” e não conhecer o “descritivo de funções de
01ac602, id 664e2f2, id 7e7528a, id d0dba70, id 5123271, id
auxiliar técnico da reclamada”.
9501af2, id 7912cbb, id 3cffe12, id 9c2d824, id b8c0b87, id
7346db1, id 10c1c03, id 64e472d, id 9fe196f, id 93caad3, id
II.3. DA PRESCRIÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
20d2f1a, id 4522b64, id 10cad30, id af322c2, id ddb72c8, id a5ff462,
AJUIZADA EM 19.06.2019. Declaro, ex vido artigo 7º, XXIX da
id dbc8b07, id 48736c1, id 1771410, id c34b88f, id 6c6bfa0, id
Constituição Federal, prescritas as pretensões do reclamante
e0be2b6, id b6f1f53, id 4b4dd3c, id 2833a0c, id cab763c, id
concernentes a direitos e títulos anteriores a 19.06.2014.
954335b, id 2f27404, id 7ac668f, id 4eb0c86, id 5fafd64, id 7e7a00c,
id c584893, id c36e843, id d0c6abd, id 85f812e, id 273ae46, id
II.4. DOS FATOS. Reconheço, em conformidade com as
7109dd1, id 20b3578, id 5202240, id 86748f4, id e68685d, id
coincidentes afirmações contidas nas peças postulatórias, que o
741131a, id 12128f9, id 83d0229, id 4cff90c, id d43d3f5, id dbcef50,
reclamante foi contratado como empregado da reclamada em
id bbc2596, id 6993af5, id c8b938d, id e1b1b45, id b17bdd0, id
03.10.2011 e despedido sem justa causa em 23.11.2018.
2550e62, id 42e7040, id a3c01d5, id ee5781e, id 92e627a, id
Outrossim, reconheço que o reclamante, enquanto empregado da
2b0fed7, id 1dab6b5, id 7577490, id 5060383, id b4a7738, id
reclamada, laborou nos dias e horários registrados nos controles de
f41965c e dos demonstrativos de pagamento de id 03296ba, id
jornada de id b14409a, id 394d0ac, id e5309c7, id 0fd2f3b, id
f503227, id 55584dd, não desabonados por prova em contrário,
97047a3, id 19fa3ad, id 53ba1c3, id 3681405, id ee12a54, id
evidencia remuneração regular do labor extraordinário prestado pelo
f9b6f21, id 17c583c, id fb0f690, id 23b1057, id 804d315, id f6e3a73,
reclamante, tendo em conta o limite máximo semanal de quarenta e
id f811fdb, id 72b7a20, id e141f12, id 44e9c24, id 92be8af, id
quatro horas estabelecido na Constituição Federal e no contrato de
c131caa, id 627b3f8, id 01ac602, id 664e2f2, id 7e7528a, id
id 03db0f1, devidamente assinado. Indefiro o pedido principal, bem
d0dba70, id 5123271, id 9501af2, id 7912cbb, id 3cffe12, id
como seus consectários. Encerrando, registro, com o escopo de
9c2d824, id b8c0b87, id 7346db1, id 10c1c03, id 64e472d, id
evitar dúvidas, que resta indevido pagamento das horas excedentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152642