2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Réu
Advogado(a)
EMANUEL PINHEIRO FRANCA
JOSE DAMASCENO DE DEUS
LUIZ BOSCO SANTANA VIEIRA
SINDICATO TR.EMP.FER.E.BA.SE
SINDIFERRO
União Federal (Sucessora da Rede
Ferroviária Federal S.A.)
ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 8546BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: "[...]CONCLUSÃO:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à
Execução opostos, nos termos da fundamentação supra, que
integra o dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Fixa-se o débito em R$56.219,30 (cinquenta e seis mil, duzentos e
dezenove reais e trinta centavos), atualizado até 01/12/2018,
conforme planilha de cálculos seq. 135, que é considerada parte
integrante desta decisão para todos os efeitos.Transitada em
julgado a decisão, atualize-se o débito e expeçam-se os
precatórios/RPVS pertinentes.
INTIMEM-SE." - ADV RTE: NEMESIO LEAL ANDRADE SALLES.
ADV RTE: LILIAN DE OLIVEIRA ROSA.
Processo Nº RTOrd-0000068-64.2013.5.05.0022
Reclamante
Carlos Andre Oliveira Aragao
Advogado(a)
ALESSANDRA DANTAS CAMILO
CORREIA(OAB: 29062BA)
Reclamado
Norsa Refrigerantes Ltda.
Advogado(a)
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272BA)
Advogado(a)
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381BA)
Advogado(a)
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406BA)
Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: Norsa
Refrigerantes Ltda., que deverá acessar o sítio do TRT5, link
autenticidade de documento (http://www.trt5.jus.br/autenticidadedocumentos), para obter o alvará através do número do protocolo
10120021102248234406. De posse do alvará o beneficiário deverá
comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa Econômica
no estado da Bahia para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000068-64.2013.5.05.0022
Reclamante
Carlos Andre Oliveira Aragao
Advogado(a)
ALESSANDRA DANTAS CAMILO
CORREIA(OAB: 29062BA)
Reclamado
Norsa Refrigerantes Ltda.
Advogado(a)
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272BA)
Advogado(a)
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381BA)
Advogado(a)
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406BA)
Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: Carlos Andre
Oliveira Aragao, que deverá acessar o sítio do TRT5, link
autenticidade de documento (http://www.trt5.jus.br/autenticidadedocumentos), para obter o alvará através do número do protocolo
10120021102248234212. De posse do alvará o beneficiário deverá
comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa Econômica
no estado da Bahia para receber, sendo, portanto, desnecessário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147123
698
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000170-91.2010.5.05.0022
Reclamante
Marlene da Silva Anjos Barreto
Advogado(a)
JOSÉ GOMES PIMENTEL
FILHO(OAB: 258BA)
Reclamado
Mei - Comércio e Indústria Ltda.
Advogado(a)
JOSÉ EMILLIANO LARANJEIRA
PEREIRA(OAB: 18520BA)
Plúrima Réu
Gujao Alimentos Ltda.
Advogado(a)
Luiz Sergio Oliveira D Afonseca(OAB:
7217BA)
Plúrima Réu
IRLEY FERREIRA CARVALHO
Plúrima Réu
MARILTON MOREIRA DE
CARVALHO
Tomar ciência que foi liberado crédito para Marlene da Silva Anjos
Barreto, representado(s) por JOSÉ GOMES PIMENTEL FILHO, que
deverá comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa
Econômica no estado da Bahia para receber, sendo, portanto,
desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para esse fim.
Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez)
dias para reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao
levantamento do seu crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do
ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RTOrd-0000170-91.2010.5.05.0022
Reclamante
Marlene da Silva Anjos Barreto
Advogado(a)
JOSÉ GOMES PIMENTEL
FILHO(OAB: 258BA)
Reclamado
Mei - Comércio e Indústria Ltda.
Advogado(a)
JOSÉ EMILLIANO LARANJEIRA
PEREIRA(OAB: 18520BA)
Plúrima Réu
Gujao Alimentos Ltda.
Advogado(a)
Luiz Sergio Oliveira D Afonseca(OAB:
7217BA)
Plúrima Réu
IRLEY FERREIRA CARVALHO
Plúrima Réu
MARILTON MOREIRA DE
CARVALHO
Tomar ciência que foi liberado crédito para Marlene da Silva Anjos
Barreto, representado(s) por JOSÉ GOMES PIMENTEL FILHO, que
deverá comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa
Econômica no estado da Bahia para receber, sendo, portanto,
desnecessário comparecer na Secretaria da Vara para esse fim.
Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez)
dias para reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao
levantamento do seu crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do
ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RTOrd-0000170-91.2010.5.05.0022
Reclamante
Marlene da Silva Anjos Barreto
Advogado(a)
JOSÉ GOMES PIMENTEL
FILHO(OAB: 258BA)
Reclamado
Mei - Comércio e Indústria Ltda.
Advogado(a)
JOSÉ EMILLIANO LARANJEIRA
PEREIRA(OAB: 18520BA)