2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
parte contrária, se for o caso.
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computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser
utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade
23ª. Vara do Trabalho de Salvador
Edital
Edital
para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também
facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de
Processo Nº RTOrd-0000376-58.2017.5.05.0023
RECLAMANTE
VIVALDO GONCALVES SAMPAIO
ADVOGADO
BRUNO ALEXANDRO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 50319/BA)
RECLAMADO
MOVIMENT PILATES LTDA - ME
ADVOGADO
Sandro Marcello Borges e Silva(OAB:
20952/BA)
RECLAMADO
AGILY TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILY TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA ME
endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara.
OGRS
Edital
Processo Nº RTOrd-0001160-06.2015.5.05.0023
RECLAMANTE
DANIELE SILVA DE MENEZES
ADVOGADO
IANA LIBORIO BENEVIDES(OAB:
29506/BA)
ADVOGADO
LARISSA MAMEDE JOSE
RIBEIRO(OAB: 28036/BA)
RECLAMADO
DOMINUM TERCEIRIZACAO EIRELI EPP
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SALVADOR.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINUM TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Pelo presente Edital, pelo prazo de 05 dias após o decurso de 20
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
dias de sua publicação, fica notificada a AGILY TERCEIRIZACAO
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME, com endereço
20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) DOMINUM
desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 06.036.724/0001-71
designada para o dia 10/08/2017 09:00 a ser realizada na sede
, com endereço incerto e não sabido, para contrarrazoar
desta Vara localizada na Rua Miguel Calmon, 285, 6º ANDAR,
recurso ordinário, no prazo legal.
COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-901. A ausência
SALVADOR/BA, 19 de Junho de 2017
implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição
inicial e documentos poderão ser acessados pelo site
http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão
fornecidas na Secretaria da Vara.
Edital Diversos
R Miguel Calmon, 285 Comércio, Ed. Góes Calmon
Relação emitida em 19/06/2017 14:28:20
No prazo legal, após vinte (20) dias desta publicação, ficam
notificados os destinatários abaixo para:
Processo Nº RT-0022300-24.2000.5.05.0023
Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer
independentemente de notificação judicial e, caso estas não se
façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram
convidadas, sob pena de preclusão.
O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ
NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA
APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE
FATO, DE ACORDO COM A LEI.
Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do
processo
estará
disponível
através
do
site
http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento.
A contestação e documentos deverão ser cadastrados e
encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do
Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em
papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108157
Processo Nº RT-00223/2000-023-05-00.1
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Plúrima Réu
José Carlos da Hora Santos
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919BA)
Mil Mercantil Ind. Alim. Ser. Ger. Ltda.
Adilson Alves de Figueiredo
Frederico Monteiro Campos
- tomar ciência do teor do despacho de sequencial 14:Admito o
agravo de petição interposto pelo autor, eis que tempestivo e
presentes os pressupostos de admissibilidade. - RDO: Mil Mercantil
Ind. Alim. Ser. Ger. Ltda. PL REU: Adilson Alves de FigueiredoPL
REU: Frederico Monteiro Campos
Processo Nº RTOrd-0001164-48.2012.5.05.0023
Reclamante
Carlos Jose Bonfim Sousa
Advogado(a)
ALBERTO RAMOS MOREIRA
FILHO(OAB: 28150BA)
Advogado(a)
RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 27643BA)
Reclamado
Laboratorio Maria Clara Costa Ltda.
Plúrima Réu
Edgard Navarro Sampaio Neto
Plúrima Réu
Maria Clara Sampaio Costa
- indicar bens da demandada à penhora ou contestar a sua inclusão
no pólo passivo da execução, sob pena da constrição recair sobre