3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
2323
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Na manifestação sobre os documentos juntados com as defesas, a
Na manifestação sobre os documentos juntados com as defesas, a
autora requer que as rés comprovem o pagamento das verbas
autora requer que as rés comprovem o pagamento das verbas
rescisórias (ID 569922e - Pág. 8 e 9).
rescisórias (ID 569922e - Pág. 8 e 9).
Compulsando os autos, verifico que a segunda reclamada refere
Compulsando os autos, verifico que a segunda reclamada refere
que a rescisão contratual da autora se deu por abandono de
que a rescisão contratual da autora se deu por abandono de
emprego e que as verbas rescisórias foram todas pagas (ID
emprego e que as verbas rescisórias foram todas pagas (ID
293e05b).
293e05b).
Da análise da documentação, não constato qualquer documento
Da análise da documentação, não constato qualquer documento
que demonstre pagamento de qualquer parcela rescisória.
que demonstre pagamento de qualquer parcela rescisória.
Destaco que é incontroverso o motivo da despedida, o que será
Destaco que é incontroverso o motivo da despedida, o que será
analisado quando da prolação da sentença, assim como quais e se
analisado quando da prolação da sentença, assim como quais e se
devidas verbas rescisórias no presente feito, além das multas
devidas verbas rescisórias no presente feito, além das multas
aplicáveis, se for o caso. Todavia, acolho o pedido da autora e
aplicáveis, se for o caso. Todavia, acolho o pedido da autora e
determino que as rés se manifestem sobre o requerimento
determino que as rés se manifestem sobre o requerimento
apresentado no ID 569922e - Pág. 8 e 9, em relação às verbas
apresentado no ID 569922e - Pág. 8 e 9, em relação às verbas
rescisórias devidas e/ou pagas, podendo juntar os documentos que
rescisórias devidas e/ou pagas, podendo juntar os documentos que
comprovem eventual quitação. Prazo: 05 dias.
comprovem eventual quitação. Prazo: 05 dias.
Após, poderá a autora se manifestar, independentemente de nova
Após, poderá a autora se manifestar, independentemente de nova
intimação.
intimação.
Aguardem-se os prazos deferidos no despacho de ID 4cbafe4.
Aguardem-se os prazos deferidos no despacho de ID 4cbafe4.
PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2022.
PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2022.
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020124-39.2022.5.04.0020
RECLAMANTE
MAKELLEN SIQUEIRA MONTEIRO
ADVOGADO
ISMAEL SANTOS SCHMITT(OAB:
99982/RS)
ADVOGADO
THIAGO ROCHA MOYSES(OAB:
69821/RS)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS
PERMISSIONARIOS AUTONOMOS
DE TAXI DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
TIAGO REY FARINA(OAB: 45976/RS)
RECLAMADO
SINDICATO DOS TAXISTAS
AUTONOMOS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
TIAGO REY FARINA(OAB: 45976/RS)
Processo Nº ATOrd-0020819-61.2020.5.04.0020
RECLAMANTE
MARIA HELENA OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO
LAURO ROBERTO BORBA(OAB:
22857/RS)
RECLAMADO
ANDRE LUIZ PIRES
ADVOGADO
MARIA NEUSA FANK(OAB:
90906/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA OLIVEIRA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ASSOCIACAO DOS PERMISSIONARIOS AUTONOMOS DE
TAXI DE PORTO ALEGRE
- SINDICATO DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE PORTO
ALEGRE
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d13a24
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Inviável a expedição de atestado à testemunha por este Juízo uma
vez que não há qualquer registro de seu comparecimento à
INTIMAÇÃO
audiência realizada, conforme ata de ID e0f88c9.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de7ac2
Dê-se ciência à autora.
proferida nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188033