3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação e
11.04.2012 no que tange aos pleitos formulados nos itens “a”, “c”,
complementáveis ao final.
“d” e “e” dos pedidos da exordial; pronuncio a prescrição das
O Reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e
parcelas exigíveis até 25.10.2016 com relação aos pleitos
fiscais incidentes sobre a condenação.
formulados nos itens “b”, “f” e “g” dos pedidos da exordial; julgo
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
razão de 10% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e o
EDUARDO PALAORO ROHSIG em face de BANCO DO ESTADO
da condenação.
DO RIO GRANDE DO SUL SA para condená-lo, em valores que
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros
Registre-se.
e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições
Publique-se em Secretaria.
previdenciárias e fiscais e a dedução, nas seguintes obrigações de:
Intimem-se as partes e a União da publicação da presente
sentença.
pagar:
Nada mais.
a) diferenças de repousos semanais remunerados e feriados
(excluídos os sábados), das férias com 1/3 (um terço), dos décimos
MAURICIO GRAEFF BURIN
Juiz do Trabalho Substituto
terceiros salários e das horas extras, as quais decorrem da
integração das parcelas Remuneração Variável 1 e 2, Bônus Venda
Consórcio, Bônus Consórcio POL INCE, Seguros de Vida, Seguro
Processo Nº ATOrd-0020908-62.2021.5.04.0016
RECLAMANTE
EDUARDO PALAORO ROHSIG
ADVOGADO
CARLOS HUMBERTO ATAIDES
MELO JUNIOR(OAB: 74925/RS)
ADVOGADO
LIVIA MENDES NECKEL(OAB:
97582/RS)
ADVOGADO
RENATA PORTO CHALEGRE(OAB:
68555/RS)
ADVOGADO
GABRIEL JOSE PINTO DE
CAMARGO(OAB: 90714/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO LOYOLA DE
SOUZA(OAB: 44452/RS)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SCHAMANN
MAINERI(OAB: 7558/RS)
ADVOGADO
MILTON JOSE MUNHOZ
CAMARGO(OAB: 7815/RS)
ADVOGADO
Denis Rodrigues Einloft(OAB:
62310/RS)
RECLAMADO
BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
Residencial, Seguro Auto, Seguro de Vida POL INCE, Seguro Auto
POL INCE, Seguro Residencial POL INCE, Seguro Prestamista e
Capitalização na remuneração do Reclamante;
b) diferenças de PLR, as quais decorrem da integração da
Gratificação de Operador de Negócio na sua base de cálculo;
c) honorários advocatícios à razão de 7% do valor bruto atualizado
da condenação.
fazer:
a) o Reclamado deverá depositar, na conta vinculada do
Reclamante as repercussões das parcelas remuneratórias deferidas
em FGTS.
Custas processuais no valor de R$ 400,00, pelo Reclamado, sobre
o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação e
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PALAORO ROHSIG
complementáveis ao final.
O Reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e
fiscais incidentes sobre a condenação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à
razão de 10% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e o
da condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
INTIMAÇÃO
Registre-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9bc7f0
Publique-se em Secretaria.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes e a União da publicação da presente
III – DISPOSITIVO
sentença.
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual
Nada mais.
passa a integrar o presente dispositivo, afasto a preliminar arguida
e, no mérito: pronuncio a prescrição das parcelas exigíveis até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184836
MAURICIO GRAEFF BURIN