3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2504
do processo.
Excluam-se eventuais registros do BNDT.
Intime-se.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
INTIMAÇÃO
PORTO ALEGRE/RS, 01 de dezembro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a690bc
LUCIANA BOHM STAHNKE
proferida nos autos.
Juíza do Trabalho Titular
Vistos, etc.
processo foi arquivado com dívida há mais de dois anos em razão
Processo Nº ATOrd-0113700-49.2004.5.04.0010
RECLAMANTE
MILTON CRESCENCIO GIACONETTI
ADVOGADO
EVARISTO LUIZ HEIS(OAB:
28154/RS)
RECLAMADO
POLI SERVICOS URUGUAIANA LTDA
- ME
da ausência de indicação de meio efetivo de prosseguimento do
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando o decurso de dois anos da vigência do art. 11-A da
Lei 13.467/2017, que prevê a possibilidade de ser declarada a
prescrição intercorrente de ofício, e tendo em vista que o presente
feito, julgo extinta a execução e determino o arquivamento definitivo
- MILTON CRESCENCIO GIACONETTI
do processo.
Excluam-se eventuais registros do BNDT.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo, cumpra-se.
JUSTIÇA DO
PORTO ALEGRE/RS, 01 de dezembro de 2021.
LUCIANA BOHM STAHNKE
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a390b60
Processo Nº ATOrd-0131000-20.1987.5.04.0010
RECLAMANTE
Neusa Maria Lopes Gomes
ADVOGADO
EDE SILVA MOREIRA(OAB:
49561/RS)
RECLAMADO
ROSA POVOA MARTINS SIMOES DE
CARVALHO
RECLAMADO
MARYLANE SIMOES DE CARVALHO
RECLAMADO
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL
UMBIGUINHO LTDA
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o decurso de dois anos da vigência do art. 11-A da
Lei 13.467/2017, que prevê a possibilidade de ser declarada a
prescrição intercorrente de ofício, e tendo em vista que o presente
processo foi arquivado com dívida há mais de dois anos em razão
da ausência de indicação de meio efetivo de prosseguimento do
Intimado(s)/Citado(s):
feito, julgo extinta a execução e determino o arquivamento definitivo
- Neusa Maria Lopes Gomes
do processo.
Excluam-se eventuais registros do BNDT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
PORTO ALEGRE/RS, 01 de dezembro de 2021.
LUCIANA BOHM STAHNKE
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f4a9a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o decurso de dois anos da vigência do art. 11-A da
Lei 13.467/2017, que prevê a possibilidade de ser declarada a
prescrição intercorrente de ofício, e tendo em vista que o presente
processo foi arquivado com dívida há mais de dois anos em razão
da ausência de indicação de meio efetivo de prosseguimento do
feito, julgo extinta a execução e determino o arquivamento definitivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175030
Processo Nº ATOrd-0126700-14.2007.5.04.0010
RECLAMANTE
AMELIA DE AVILA PEREIRA
ADVOGADO
MIRIAN LIANE MEALHO(OAB:
25415/RS)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES MACHADO DA
ROSA
ADVOGADO
ACACIA SAYURI WAKASUGI(OAB:
56423-A/RS)
RECLAMADO
VALDOMIRO DA ROSA
RECLAMADO
O ATELIER COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIA DOS SANTOS
CUSTODIO(OAB: 31646/RS)