3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
1785
11.788/08, ocontratodeestágioé nulo.
etc.
Reconhecida a nulidade do contrato deestágio, reconheço
Em defesa, as reclamadas negam o labor em condições insalubres.
ovínculodeemprego, no período de 28 de maio de 2014 a 27 de
Realizada a prova pericial técnica, o perito concluiu que (ID.
maio de 2015, com a reclamada Connective Componentes
c82a313):
Eletrônicos Ltda, na função de auxiliar de produção, com salário de
“O nosso parecer técnico é que as atividades desenvolvidas pela
R$ 500,00, observada a evolução salarial da bolsa auxílio até a data
reclamante, no cargo de Auxiliar de Produção, não se enquadrariam
da rescisão contratual.
como insalubres. Segundo a Portaria 3214/78 NR 15 Insalubridades
GRUPO ECONÔMICO.
e seus Anexos. Pelo uso dos E.P.I´s, assim como pelo sistema de
Da análise do contrato social de ID573eb02, verifico que são sócios
proteção coletiva, sistema de exaustão móvel existente na planta
da Reclamada Sulcab Montagem de Cabos Ltda. ME Felipe
industrial, Monitoramentos Ambientais apresentados pela reclamada
Irogoyen Castro e Marco Juliano Copetti Cassol e são sócios da
Laudo: 06002638/ 18 Auxiliar de Produção: Diversas : Connective
reclamada Connective Componentes Eletrônicos Ltda. a Sra. Maria
Imp. Export. Compo Eletronc. ; Laudo: 06002638/ 18 Montador
Mercia Goes Py e o o Sr. Felipe Irigoyuen Castro. As reclamadas
Eletromecânico I – Setor Acabamento : Connective Imp. Export.
são representadas pelos mesmos prepostos e possuem o mesmo
Compo. Eletroncios”.
endereço.
A reclamante apresenta quesitos complementares no ID35199d8 e
A testemunha Israel Américo Silveira, ouvida a convite da terceira
impugna a conclusão pericial, alegando que estava em contato
reclamada revela que:
constante com fumus metálico de solda, estanho e chumbo, nas
"trabalha na Thyssen Krupp Elevadores desde setembro de 2000;
atividades desempenhadas.
que conhece a reclamante de vista; que a SULCAB trabalhava
Alega, ainda, que a autora foi coagida e não pode alegar quais as
dentro da Connective e eles fornecem materiais elétricos para a
atividades realmente desempenhadas.
terceira reclamada”.
O perito apresenta resposta aos quesitos complementares no ID
Não há dúvidas da interligação entre as empresas, bem como de
9fc8ec8.
que o contrato de estágio foi rescindido para dar lugar ao vínculo de
A reclamada impugna a conclusão pericial, alegando que o uso de
emprego, sem alteração de tarefas ou de superiores.
máscara apenas atenua a exposição à inalação direta de
Reconheço a existência de grupo econômico entre a Sulcab e a
compostos químicos, não afastando o enquadramento da atividade
Connective.
como insalubre em grau máximo.
Em razão de a admissão ter ocorrido antes do advento da Lei
Analiso.
13.467/2017, reconheço que o grupo econômico é o empregador
Inicialmente, embora a reclamante alegue que foi coagia no
único da reclamante, pelo que não há prescrição a ser pronunciada.
momento da perícia e que mal poderia se manifestar, ela não
Assim, entendo que a reclamante manteve um único contrato de
impugnou a descrição das atividades descritas no laudo.
trabalho no período de 28 de maio de 2014 a 12 de outubro de
Em seu depoimento pessoal, a reclamante alega que:
2018, tendo ocorrido a transferência de empregado em 01 de junho
“o ruído era grande eles utilizavam fone de ouvido e fita crepe nos
de 2015, da reclamada Connective para a reclamada Sulcab.
dedos pois não tinha luvas e se recebessem estava rasgada; que
Em decorrência, afasto a alegação de prescrição quinquenal
nunca tinha EPI o suficiente; queo período da solda também não
arguida pela primeira e segunda reclamada e condeno-as, de forma
tinha EPI; que havia um armarinho com botina, mas eles não
solidária ao pagamento das verbas decorrentes da condenação.
forneciam botina; que havia um número de cada botina e tinha que
Em razão do reconhecimento do vínculo em emprego, é devido o
usar essa botina; que quando trabalhava com solda tinha o sistema
pagamento a autora das seguintes verbas:
de exaustão forçado; que antes não havia; que por pouco tempo
- férias simples com 1/3, do período 2014/2015, nos limites do
teve o sistema de exaustão; que sempre trabalhou no mesmo
pedido;
prédio; que ao sair trocaram de prédio que não tinha mais tanto
- 13º salário proporcional dos anos de 2014 e 2015;
ruído; que estudava a noite e chegou a falta aula para fazer horas
- diferenças de aviso-prévio proporcional;
extras; que o turno começava as 19h; que talvez Janderson fosse
A questão relativa ao FGTS será apreciada em item próprio.
seu colega; que o retrabalho era feito frequentemente quando lhe
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
pediam; que chamavam para ir na Thiesen para fazer o retrabalho,
A reclamante alega que trabalhava em condições insalubres, em
mas quando precisava, ela iria; que depois do período de estágio
razão do contato com produtos químicos, fumus metálico, solda,
passou a fazer o retrabalho; que sabia que o retrabalho era mal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173163