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TRT4 25/10/2021 -Pág. 1785 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 25/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021

1785

11.788/08, ocontratodeestágioé nulo.

etc.

Reconhecida a nulidade do contrato deestágio, reconheço

Em defesa, as reclamadas negam o labor em condições insalubres.

ovínculodeemprego, no período de 28 de maio de 2014 a 27 de

Realizada a prova pericial técnica, o perito concluiu que (ID.

maio de 2015, com a reclamada Connective Componentes

c82a313):

Eletrônicos Ltda, na função de auxiliar de produção, com salário de

“O nosso parecer técnico é que as atividades desenvolvidas pela

R$ 500,00, observada a evolução salarial da bolsa auxílio até a data

reclamante, no cargo de Auxiliar de Produção, não se enquadrariam

da rescisão contratual.

como insalubres. Segundo a Portaria 3214/78 NR 15 Insalubridades

GRUPO ECONÔMICO.

e seus Anexos. Pelo uso dos E.P.I´s, assim como pelo sistema de

Da análise do contrato social de ID573eb02, verifico que são sócios

proteção coletiva, sistema de exaustão móvel existente na planta

da Reclamada Sulcab Montagem de Cabos Ltda. ME Felipe

industrial, Monitoramentos Ambientais apresentados pela reclamada

Irogoyen Castro e Marco Juliano Copetti Cassol e são sócios da

Laudo: 06002638/ 18 Auxiliar de Produção: Diversas : Connective

reclamada Connective Componentes Eletrônicos Ltda. a Sra. Maria

Imp. Export. Compo Eletronc. ; Laudo: 06002638/ 18 Montador

Mercia Goes Py e o o Sr. Felipe Irigoyuen Castro. As reclamadas

Eletromecânico I – Setor Acabamento : Connective Imp. Export.

são representadas pelos mesmos prepostos e possuem o mesmo

Compo. Eletroncios”.

endereço.

A reclamante apresenta quesitos complementares no ID35199d8 e

A testemunha Israel Américo Silveira, ouvida a convite da terceira

impugna a conclusão pericial, alegando que estava em contato

reclamada revela que:

constante com fumus metálico de solda, estanho e chumbo, nas

"trabalha na Thyssen Krupp Elevadores desde setembro de 2000;

atividades desempenhadas.

que conhece a reclamante de vista; que a SULCAB trabalhava

Alega, ainda, que a autora foi coagida e não pode alegar quais as

dentro da Connective e eles fornecem materiais elétricos para a

atividades realmente desempenhadas.

terceira reclamada”.

O perito apresenta resposta aos quesitos complementares no ID

Não há dúvidas da interligação entre as empresas, bem como de

9fc8ec8.

que o contrato de estágio foi rescindido para dar lugar ao vínculo de

A reclamada impugna a conclusão pericial, alegando que o uso de

emprego, sem alteração de tarefas ou de superiores.

máscara apenas atenua a exposição à inalação direta de

Reconheço a existência de grupo econômico entre a Sulcab e a

compostos químicos, não afastando o enquadramento da atividade

Connective.

como insalubre em grau máximo.

Em razão de a admissão ter ocorrido antes do advento da Lei

Analiso.

13.467/2017, reconheço que o grupo econômico é o empregador

Inicialmente, embora a reclamante alegue que foi coagia no

único da reclamante, pelo que não há prescrição a ser pronunciada.

momento da perícia e que mal poderia se manifestar, ela não

Assim, entendo que a reclamante manteve um único contrato de

impugnou a descrição das atividades descritas no laudo.

trabalho no período de 28 de maio de 2014 a 12 de outubro de

Em seu depoimento pessoal, a reclamante alega que:

2018, tendo ocorrido a transferência de empregado em 01 de junho

“o ruído era grande eles utilizavam fone de ouvido e fita crepe nos

de 2015, da reclamada Connective para a reclamada Sulcab.

dedos pois não tinha luvas e se recebessem estava rasgada; que

Em decorrência, afasto a alegação de prescrição quinquenal

nunca tinha EPI o suficiente; queo período da solda também não

arguida pela primeira e segunda reclamada e condeno-as, de forma

tinha EPI; que havia um armarinho com botina, mas eles não

solidária ao pagamento das verbas decorrentes da condenação.

forneciam botina; que havia um número de cada botina e tinha que

Em razão do reconhecimento do vínculo em emprego, é devido o

usar essa botina; que quando trabalhava com solda tinha o sistema

pagamento a autora das seguintes verbas:

de exaustão forçado; que antes não havia; que por pouco tempo

- férias simples com 1/3, do período 2014/2015, nos limites do

teve o sistema de exaustão; que sempre trabalhou no mesmo

pedido;

prédio; que ao sair trocaram de prédio que não tinha mais tanto

- 13º salário proporcional dos anos de 2014 e 2015;

ruído; que estudava a noite e chegou a falta aula para fazer horas

- diferenças de aviso-prévio proporcional;

extras; que o turno começava as 19h; que talvez Janderson fosse

A questão relativa ao FGTS será apreciada em item próprio.

seu colega; que o retrabalho era feito frequentemente quando lhe

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

pediam; que chamavam para ir na Thiesen para fazer o retrabalho,

A reclamante alega que trabalhava em condições insalubres, em

mas quando precisava, ela iria; que depois do período de estágio

razão do contato com produtos químicos, fumus metálico, solda,

passou a fazer o retrabalho; que sabia que o retrabalho era mal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173163

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