3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
8570
dispenso a realização de audiência inicial e determino a intimação
PODER JUDICIÁRIO
da Reclamada para, no prazo de 15 dias (a partir da efetiva
JUSTIÇA DO
citação), apresentar sua defesa no Sistema PJE, sob pena de
revelia e confissão. No mesmo prazo, em petição autônoma, a
Reclamada poderá apresentar proposta de conciliação. Inexistindo
INTIMAÇÃO
interesse na conciliação do feito, na mesma oportunidade,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dfe97
deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação
proferido nos autos.
parcial quanto à existência de insalubridade nas atividades
TERMO DE CONCLUSÃO
desenvolvidas pelo Reclamante, a fim de evitar a realização da
Nesta data, faço conclusos o presente processo ao Exmo. Sr. Juiz
perícia técnica.
do Trabalho desta Vara.
3. Apresentada defesa ou decorrido o prazo assinado, intime-se a
Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário
parte Reclamante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
conteúdo da defesa e os documentos que a acompanham, inclusive
quanto ao aspecto formal, assim como sobre eventual proposta de
Vistos, etc.
conciliação apresentada pela Reclamada.
1. Considerando que está dispensada a indicação dos valores
4. Nos respectivos prazos, sob pena de preclusão, as partes
relativos juros, atualização monetária, honorários de advogado e
deverão desde já especificar as provas que pretendem produzir,
multa do art. 467 da CLT, em razão do Enunciado nº. 6 aprovado na
indicando a sua pertinência e finalidade, cientes de que os
II Jornada sobre a Reforma Trabalhista do E. TRT da 4ª Região,
processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou
nos termos do art. 292, §3º, do CPC, retifico o valor da causa, para
cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental poderão ter a
constar o somatório dos pedidos elencados na exordial, R$
instrução encerrada por despacho do Juiz, mediante a prévia
11.613,32, bem como recebo a petição inicial (ID. 26472ea) e defiro
intimação das partes para manifestação sobre o interesse em
a tramitação do feito pelo RITO SUMARÍSSIMO.
produzir novas provas e apresentação de razões finais na forma de
2. Diante da premente necessidade de adequação da pauta nesta
memoriais.
Unidade Judiciária, com a priorização das audiências de instrução,
5. Cumprido, e rejeitadas as propostas conciliatórias, venham os
dispenso a realização de audiência inicial e determino a intimação
autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos
da Reclamada para, no prazo de 15 dias (a partir da efetiva
formulados pelas partes, designação de perícias, fixação de prazos,
citação), apresentar sua defesa no Sistema PJE, sob pena de
designação de audiência de instrução, entre outros.
revelia e confissão. No mesmo prazo, em petição autônoma, a
6. Eventuais situações não previstas nos itens acima serão objeto
Reclamada poderá apresentar proposta de conciliação. Inexistindo
de análise pelo Juízo.
interesse na conciliação do feito, na mesma oportunidade,
7. Intime-se a parte Reclamante para fornecer, no prazo de 05
deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação
(cinco) dias, o telefone/Whatsapp ou endereço eletrônico da
parcial quanto à existência de insalubridade nas atividades
Reclamada, a fim de viabilizar a citação de forma não presencial.
desenvolvidas pelo Reclamante, a fim de evitar a realização da
8. Informado, cite-se a Reclamada.
perícia técnica.
GRAMADO/RS, 29 de junho de 2021.
3. Apresentada defesa ou decorrido o prazo assinado, intime-se a
OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER
parte Reclamante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o
Juiz do Trabalho Substituto
conteúdo da defesa e os documentos que a acompanham, inclusive
quanto ao aspecto formal, assim como sobre eventual proposta de
Processo Nº ATSum-0020306-33.2021.5.04.0352
RECLAMANTE
CARLA VIVIANE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO PASIN
MARGONARI(OAB: 107423/RS)
RECLAMADO
CHOCOLATE CASEIRO BELVEDERE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIVIANE DE BRITO SANTOS
conciliação apresentada pela Reclamada.
4. Nos respectivos prazos, sob pena de preclusão, as partes
deverão desde já especificar as provas que pretendem produzir,
indicando a sua pertinência e finalidade, cientes de que os
processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou
cuja prova dos fatos seja exclusivamente documental poderão ter a
instrução encerrada por despacho do Juiz, mediante a prévia
intimação das partes para manifestação sobre o interesse em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169016