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TRT4 13/05/2020 -Pág. 784 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

784

INTIMAÇÃO

reclamada.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

3. Inexigível o recolhimento das custas do reclamante, face ao
deferimento da assistência judiciária gratuita.
4. Regulares as representações processuais.

PODER JUDICIÁRIO
5. Os pressupostos intrínsecos deverão ser examinados pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
instância "ad quem".
6. Assim, recebo os recursos.
Vistos os autos.

7. Às recorridas para contra-arrazoarem.
8. Após, subam os autos.

Recebo o Agravo de Petição do reclamante.

Intimem-se.

À parte contrária para contraminutar, querendo, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT para julgamento.

CAXIAS DO SUL/RS, 13 de maio de 2020.

CAXIAS DO SUL/RS, 13 de maio de 2020.

ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO

ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO

Juiz do Trabalho Titular

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0020383-48.2019.5.04.0405
AUTOR
JOAO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SOUZA ZAIDEN(OAB:
85711/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO
NESTOR MOLON

Processo Nº ATOrd-0020383-48.2019.5.04.0405
AUTOR
JOAO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SOUZA ZAIDEN(OAB:
85711/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO
NESTOR MOLON

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAS-LE SA

- JOAO MARCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TERMO DE CONCLUSÃO

TERMO DE CONCLUSÃO

Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Sr Juiz

Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Sr Juiz

JOAO MARCELO MARTINS CALACA

JOAO MARCELO MARTINS CALACA

Vistos, etc.

Vistos, etc.

1. Os recursos de ambas as partes são tempestivamente

1. Os recursos de ambas as partes são tempestivamente

interpostos.

interpostos.

2. Correto o recolhimento das custas e do depósito recursal pela

2. Correto o recolhimento das custas e do depósito recursal pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150891

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