2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
784
INTIMAÇÃO
reclamada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
3. Inexigível o recolhimento das custas do reclamante, face ao
deferimento da assistência judiciária gratuita.
4. Regulares as representações processuais.
PODER JUDICIÁRIO
5. Os pressupostos intrínsecos deverão ser examinados pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
instância "ad quem".
6. Assim, recebo os recursos.
Vistos os autos.
7. Às recorridas para contra-arrazoarem.
8. Após, subam os autos.
Recebo o Agravo de Petição do reclamante.
Intimem-se.
À parte contrária para contraminutar, querendo, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT para julgamento.
CAXIAS DO SUL/RS, 13 de maio de 2020.
CAXIAS DO SUL/RS, 13 de maio de 2020.
ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO
ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020383-48.2019.5.04.0405
AUTOR
JOAO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SOUZA ZAIDEN(OAB:
85711/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO
NESTOR MOLON
Processo Nº ATOrd-0020383-48.2019.5.04.0405
AUTOR
JOAO MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SOUZA ZAIDEN(OAB:
85711/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO
NESTOR MOLON
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAS-LE SA
- JOAO MARCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Sr Juiz
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Sr Juiz
JOAO MARCELO MARTINS CALACA
JOAO MARCELO MARTINS CALACA
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1. Os recursos de ambas as partes são tempestivamente
1. Os recursos de ambas as partes são tempestivamente
interpostos.
interpostos.
2. Correto o recolhimento das custas e do depósito recursal pela
2. Correto o recolhimento das custas e do depósito recursal pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150891