2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
2091
DESTINATÁRIO
PORTO ALEGRE, 9 de Outubro de 2018.
SOCIEDADE EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
93020-050 - RUA DA PAZ, 181 - PADRE REUS - SAO LEOPOLDO
- RIO GRANDE DO SUL
LEONARDO GRAMKOW
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021208-21.2016.5.04.0009
AUTOR
LOUISE COSTA LAGE
ADVOGADO
ADRIANO PIRES RIBEIRO(OAB:
40513/RS)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL
MONTEIRO LOBATO
ADVOGADO
BRUNO EIZERIK(OAB: 28570/RS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada
no processo supra:
"Ante o exposto, DECIDO:
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
Declarar prescritas as parcelas de natureza condenatória com
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
exigibilidade anterior a 08.08.2011 (art. 7º, inc. XXIX, CF e Súmula
n.º 308 do TST), extinguindo o processo com resolução do mérito
quanto a elas (art. 487, inc. II, CPC/2015).
Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por
LOUISE COSTA LAGE contra SOCIEDADE EDUCACIONAL
MONTEIRO LOBATO para para condenar a ré na forma da
fundamentação, nas seguintes obrigações:
NOTIFICAÇÃO
a) Pagamento de 4 horas-aula por semana, de julho a dezembro de
2011, a título de acúmulo de funções, com reflexos em férias
acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS;
PROCESSO Nº: 0021208-21.2016.5.04.0009 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
b) Pagamento de 30 minutos extras antes do início e após o término
AUTOR: LOUISE COSTA LAGE
de cada aula ministrada pela obreira, acrescidas do adicional
extraordinário de 50%, com reflexos em férias acrescidas de 1/3,
RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125104
gratificação natalina, repouso semanal remunerado e FGTS;