2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 81255/RS)
DIGESTCLIN SERVICOS EM SAUDE
SOCIEADE SIMPLES LTDA - EPP
GABRIELA VARGAS DA SILVA(OAB:
94060/RS)
2649
DESTINATÁRIO:
DIGESTCLIN SERVICOS EM SAUDE SOCIEADE SIMPLES LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGESTCLIN SERVICOS EM SAUDE SOCIEADE SIMPLES
LTDA - EPP
CARINA MELO WAVGINIAK
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Despacho
Processo Nº RTSum-0021534-39.2016.5.04.0022
AUTOR
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANE ZANIEVICZ RIBEIRO(OAB:
33854/RS)
RÉU
DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS
ADVOGADO
Roberto Pierri Bersch(OAB: 24484/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
- DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
Fundamentação
Vistos, etc.
PROCESSO Nº: 0021495-76.2015.5.04.0022 - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA (65)
1. Intimem-se as partes para que apresentem cálculo de
liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, observando
que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
contribuições previdenciárias (cotas do empregador, da empresa e
da entidade a ela equiparada e cota do trabalhador e dos demais
RÉU: DIGESTCLIN SERVICOS EM SAUDE SOCIEADE SIMPLES
segurados). Os cálculos deverão apresentar, ainda, os valores
LTDA - EPP e outros (2)
relativos ao Imposto de Renda, conforme critérios abaixo.
2. Independentemente da apresentação do cálculo, deve o(a)
reclamado(a) fornecer os seguintes dados cadastrais: número de
inscrição da empresa ou equiparados no INSS (CNPJ/CEI), além de
documentos que comprovem a condição de entidade filantrópica ou
enquadramento no "SIMPLES".
Fica V. Sa. notificado para que protocole a nova procuração
3. Não havendo manifestação das partes, fica desde já
também junto ao E. TRT da 4ª Região, considerando que o
designado(a) o(a) contador(a) GUSTAVO FIRPO DAL PONTE, com
processo se encontra na instância superior.
prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, que deverá ser
elaborado em consonância com a legislação referida na presente
decisão.
4. Por economia processual, fixam-se os seguintes critérios a
serem observados por ocasião da elaboração da conta, ressalvada
determinação diversa contida no título executivo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121167