2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
MIGUEL EZEQUIEL FRAGA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021141-60.2016.5.04.0234
AUTOR
AMANDA CRISTINA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE LUCAS(OAB:
85158/RS)
RÉU
LUCIANO FLORES 62122436034
ADVOGADO
LAIRTON ZAGONEL(OAB: 79675/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FLORES 62122436034
PODER JUDICIÁRIO
3956
nada sendo juntado, voltem.
Assinatura
GRAVATAI, 12 de Junho de 2018
RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021286-19.2016.5.04.0234
AUTOR
JONATHAN DA ROSA CORREA
ADVOGADO
RODRIGO ANDRE
KELLERMANN(OAB: 51993/RS)
RÉU
CONSTRUTORA EMCASA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO ALVERNI DE
ABREU(OAB: 69715/MG)
PERITO
LETICIA RUTSATZ PIANTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA ROSA CORREA
Fundamentação
- Vistos, etc..
- Recebo o recurso ordinário da parte autora. O recurso é
tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é
PODER JUDICIÁRIO
exigível.
JUSTIÇA DO TRABALHO
À(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo de lei.
- Após, subam os autos ao TRT.
Fundamentação
Assinatura
Vistos, etc..
GRAVATAI, 12 de Junho de 2018
1. Tendo em vista o transito em julgado da sentença do
conhecimento, intime-se a parte autora para apresentar o cálculo
RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO
Juiz do Trabalho Substituto
de liquidação no prazo de 08 dias. No silêncio ou negativa, abre-se
igual prazo à reclamada.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021230-49.2017.5.04.0234
AUTOR
LUIZ FELIPE TENORIO DA SILVA
ADVOGADO
Luciana Bezerra de Almeida
Bittencourt(OAB: 49955/RS)
RÉU
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO
ALINE TEREZINHA DA COSTA
SOTELO PONTES(OAB: 62704/RS)
PERITO
EVANDRO KREBS GONCALVES
No silêncio ou negativa das partes quanto à apresentação dos
cálculos, ao(à) contador(a) Antônio Carlos Schilling, com prazo de
30 dias para entrega do seu trabalho.
Apontam-se, de imediato, os seguintes critérios deste Juízo, os
quais deverão ser observados, caso não fixe em contrário, a
decisão liquidanda:
a) Correção monetária - Revendo posicionamento anterior, o
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
índice a ser utilizado para atualização monetária é a TR e, a partir
de 26.03.2015, o IPCA-E, conforme critério fixado pelo E. STF na
decisão que modulou os efeitos das ADIs nº 4.357 e 4.425.
b) FGTS - quando houver condenação ao pagamento, deve ser
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos
trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial do TST, SDI I, nº
302. Havendo determinação de depósito do FGTS em conta
vinculada (e, se for o caso, liberado ao reclamante), observe-se
Vistos, etc.
então a Orientação Jurisprudencial nº 10 da SEEX.
Intime-se a reclamada para falar sobre os documentos requeridos
c) Juros de mora: os juros moratórios deverão ser computados a
pelo autor na petição juntada em 08/06/2018, no prazo de 10 dias.
partir da data do ajuizamento da ação, sobre o total do débito
Juntados documentos pela reclamada, dê-se vista ao autor, no
corrigido, após a dedução dos valores referentes às contribuições
prazo de 10 dias, e, após, aguarde-se a audiência. Do contrário,
previdenciárias, à razão de 1% ao mês, não capitalizáveis, contados
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