2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
Processo Nº RTSum-0021811-27.2017.5.04.0020
AUTOR
DIEGO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
CAROLINA FERREIRA DE SOUZA
NOLL(OAB: 60312/RS)
RÉU
PEIXOTO & GUGLIELMONE
FISIOTERAPIA LTDA - ME
RÉU
ALEXANDRE PEREIRA PEIXOTO
RÉU
ISABEL GUGLIEIMONTE
RÉU
ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
4593
ADVOGADO
CHRISTIAN DE CASTRO
RABAIOLI(OAB: 81413/RS)
GIULIAN TRANSPORTES LTDA - ME
DAIANE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 82221/RS)
BRUNO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
57546/RS)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COSTA DA SILVA
- GIULIAN TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO nº : 0021815-98.2016.5.04.0020
Fundamentação
AUTOR: BRUNO COSTA DA SILVA
Processo nº: 0021811-27.2017.5.04.0020
RÉU: GIULIAN TRANSPORTES LTDA - ME
AUTOR: DIEGO DA SILVA RIBEIRO
RÉU: PEIXOTO & GUGLIELMONE FISIOTERAPIA LTDA - ME e
outros (3)
SENTENÇA
TERMO DE CONCLUSÃO
I. RELATÓRIO
Faço os autos conclusos.
Visto e examinado.
Porto Alegre, 26 de Março de 2018.
BRUNO COSTA DA SILVA ajuíza ação trabalhista em face de
SILVANA HIRSCH
GIULIAN TRANSPORTES LTDA - ME em 05/12/2016, postulando
a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas
discriminadas na petição inicial. Atribui à causa o valor de R$
Vistos, etc.
46.000,00.
A autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a
Realizada audiência e restando infrutífera a primeira proposta
antecipação de tutela, com pedido de reconhecimento da rescisão
conciliatória, a reclamada apresenta contestação escrita, juntada no
indireta e liberação de FGTS e encaminhamento do seguroID. 18b8208, contestando articuladamente todos os pedidos e
desemprego.
realizando requerimentos.
Em cognição sumária, inviávél o reconhecimento da rescisão
O reclamante manifesta-se sobre a defesa e documentos juntados.
indireta, a qual depende de provas robustas nos autos. Indefiro,
Diante da ausência injustificada do autor BRUNO COSTA DA
portanto, o requerimento de reconsideração e mantenho, por ora, a
SILVA, o réu requereu a aplicação da pena de confissão quanto à
decisão já exarada nos autos.
matéria de fato, o que é deferido nos termos do item I da Súmula 74
Intime-se a parte, autora por seu procurador.
do Colendo TST.
Aguarde-se a audiência UNA designada para o da 26/04/2018, às
Sem mais provas, a instrução é encerrada, sendo sem êxito a
14h15min, quando as partes deverão comparecer sob as penas do
segunda proposta conciliatória e as razões finais remissivas pelas
art. 844 e 852-C da CLT.
partes, complementadas oralmente pelo reclamante.
Assinatura
Os autos são conclusos para julgamento.
PORTO ALEGRE, 27 de Março de 2018
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
RAFAEL FIDELIS DE BARROS
PRESCRIÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0021815-98.2016.5.04.0020
BRUNO COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117266
A ação foi ajuizada na data de 05/12/2016, ou seja, dois anos e um
dia contados da extinção do contrato de trabalho. Todavia,
04/12/2016 foi um domingo, de forma que a presente demanda foi