2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
Despacho
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 05/04/2018 14:00, a ser realizada
na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
DO SUL, situada na Avenida da Vindima, 303, Exposição,
CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95084-470 .
CAXIAS DO SUL, 7 de Fevereiro de 2018.
1037
Processo Nº ExProvAS-0020081-65.2018.5.04.0401
EXEQUENTE
JOAO CARLOS CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
Marcelo Rugeri Grazziotin(OAB:
27486/RS)
ADVOGADO
DIOGO BIANO(OAB: 79924/RS)
ADVOGADO
ROSILENE BONATTO(OAB:
47254/RS)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
Fabiano Zouvi(OAB: 55186/RS)
ADVOGADO
GILBERTO ANTONIO PANIZZI
FILHO(OAB: 47284/RS)
EXECUTADO
EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
Eurídice de Moraes Chagas
Ayres(OAB: 48165/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE VIGILANCIA LTDA
Decisão
Processo Nº RTSum-0020071-21.2018.5.04.0401
AUTOR
ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA
ADVOGADO
ADAO GOMES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 74337/RS)
RÉU
APLI SOL IMPERMEABILIZACAO DE
MOVEIS LTDA - ME
RÉU
DANFOSS POWER SOLUTIONS
INDUSTRIA E COMERCIO
ELETROHIDRAULICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
1. Defiro o processamento da execução provisória, conforme
requerido pelo reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
2 Faculto às reclamadas a apresentação de cálculos de liquidação,
- ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA
em 10 dias, sucessivamente, a iniciar pela1ª reclamada,
observando-se os seguintes critérios, salvo se a sentença
diversamente definir:
PODER JUDICIÁRIO
a) correção monetária - Observância do IPCA-E.
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) Descontos previdenciários - Observância do teto previsto no
Fundamentação
Decreto nº 3048/99.
Evidencia-se, no caso, ante os documentos anexados na inicial, os
c) Descontos fiscais - Não incidência sobre juros de mora.
quais demonstram que a extinção do contrato de trabalho aqui em
d) FGTS - se recolhidos os valores à conta vinculada, sem direito a
análise se deu por dispensa do reclamante, sem justa causa, a
saque pelo empregado, atualização monetária e juros pelos critérios
existência de prova inequívoca do direito do autor à movimentação
definidos pela Caixa Econômica Federal; se pagos os valores
de sua conta vinculada do FGTS e ao recebimento de guias do
diretamente ao autor, atualização monetária e juros de acordo com
seguro-desemprego, razão pela qual, com amparo nas disposições
os critérios definidos para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº
do art. 300 do CPC, ora em vigor, acolho o pleito de antecipação
302 da SBDI-1 do TST.
dos efeitos da tutela, no particular, determinando, pois, de imediato,
3. No silêncio, os cálculos de liquidação serão elaborados pelo
a expedição dos respectivos alvarás.
contador Vilmar da Silva Barbosa, o qual deverá observar os
critérios supra definidos, ciente de que terá o prazo de 30 dias para
apresentação do respectivo laudo.
Not.-se.
Assinatura
CAXIAS DO SUL, 6 de Fevereiro de 2018
MARILENE SOBROSA FRIEDL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115342