2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
2512
Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO
Sem comprovação, cite-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CACHOEIRINHA, 26 de Setembro de 2017
Vistos, etc.
SIMONE MARIA NUNES KUNRATH
Retifique o autor o cálculo de liquidação de sentença apresentado
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
em 25/09/2017, id nº 9c17b9b e anexos, no prazo de 10 dias.
Sinala-se, relativamente ao critério de correção monetária a ser
aplicado ao cálculo de liquidação de sentença, o critério já fixado
por este juízo, subitem 1.b dos determinantes elencados no
despacho de 19/09/2017, id nº a9e3c0f, o qual deverá ser aplicado
exclusivamente.
MC
Processo Nº RTOrd-0020042-98.2016.5.04.0252
AUTOR
ROBERT ALONSO DE ALMEIDA DO
SANTOS
ADVOGADO
MARIANA COLOMBO
LOEBLEIN(OAB: 89882/RS)
ADVOGADO
LUCIANO LOEBLEIN(OAB: 29603/RS)
RÉU
JONFER PROCESSOS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CLAUDIO ONEY PORTO
FONSECA(OAB: 51421/RS)
CACHOEIRINHA, 27 de Setembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
SIMONE MARIA NUNES KUNRATH
- ROBERT ALONSO DE ALMEIDA DO SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0020033-05.2017.5.04.0252
AUTOR
FABIANA ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO
MARISA INES BERNARDI DE
OLIVEIRA(OAB: 30045/RS)
ADVOGADO
RAQUEL SIMONE BERNARDI
CAOVILLA(OAB: 50925/RS)
ADVOGADO
TATIANE PORTES DA SILVA(OAB:
56953/RS)
ADVOGADO
MARIANNE BERNARDI DE
OLIVEIRA(OAB: 84640/RS)
RÉU
RA GOMES EIRELI - ME
ADVOGADO
DONIZETE JOSE DA SILVA(OAB:
37720/RS)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RA GOMES EIRELI - ME
PROCESSO Nº: 0020042-98.2016.5.04.0252 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comprove a reclamada, em 10 dias, o recolhimento das
AUTOR: ROBERT ALONSO DE ALMEIDA DO SANTOS
RÉU: JONFER PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
Destinatário: ROBERT ALONSO DE ALMEIDA DO SANTOS
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em
Fica V. Sa. notificado do cálculo de liquidação Id. nº "ca89193",
decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho devem
anexado em 15.09.2017, podendo impugná-lo, no prazo de 10 dias,
ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social -
sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
GPS.
A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio
em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites
do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal ou por
meio de ferramenta desenvolvida pelo TRT da 4ª Região
(http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/servicos/guiasRecolhimentos/
contribuicoesPrevidenciarias).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111457
Cachoeirinha, 27 de Setembro de 2017
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020083-36.2014.5.04.0252
AUTOR
RENATO FERREIRA MOURA
ADVOGADO
RODRIGO ANDRE
KELLERMANN(OAB: 51993/RS)