2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
ADVOGADO
JULIA DIOGO VOLCAN(OAB:
90785/RS)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
RÉU
ADVOGADO
1660
Concluso por: CRISTINA CARVALHO MARCHAND
Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação de ID 65cd7b6, intime-se a
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais parcelas
- CLAUDIO FARIAS ARAUJO
do acordo não foram pagas.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a ré para, em 5
(cinco) dias, comprovar a quitação do acordo ou satisfazer os
PODER JUDICIÁRIO
valores pendentes, com o acréscimo da cláusula penal, se for o
JUSTIÇA DO TRABALHO
caso, sob pena do prosseguimento da execução.
Determino, ainda, seja efetuado o registro da penhora sobre o
Concluso por: EVERTON DOS SANTOS MACHADO
Tendo em vista o novo posicionamento adotado pela SEEx do TRT
veículo de placas KUI1996 (ID f8305bd), via convênio Renajud.
RIO GRANDE, 15 de Julho de 2017
da 4ª Região, revejo posição anteriormente adotada e determino
que a parte autora retifique os cálculos de liquidação, no prazo de
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
10 dias, a fim de que a correção monetária seja feita pela TRD, até
Juiz do Trabalho Titular
25/03/2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26/03/2015.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca do interesse na
reintegração, com vistas a viabilizar o cumprimento do mandado
pelo Oficial de Justiça.
Apresentado o cálculo, dê-se vista à reclamada, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, da CLT.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020660-42.2016.5.04.0123
AUTOR
IGOR SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ALESSANDRA FERREIRA DAS
CHAGAS(OAB: 91162/RS)
RÉU
JORGE SEIF
ADVOGADO
FLAVIO FRAGA(OAB: 18026/SC)
ADVOGADO
MILENA FERREIRA(OAB: 29633/SC)
ADVOGADO
PEDRO ARY AGACCI NETO(OAB:
17947/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA DE ANDRADE
- JORGE SEIF
RIO GRANDE, 15 de Julho de 2017
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020648-62.2015.5.04.0123
AUTOR
MIRELA LAPA STUDZINSKI
ADVOGADO
Jose Victor Soares Borges(OAB:
82541/RS)
RÉU
EDISON JOSE JARDIM
RÉU
CODEL OPERADORA DE TERMINAIS
LTDA
ADVOGADO
Luis Carlos Pereira Cruz(OAB:
96028/RS)
RÉU
ANA MARIA JARDIM BAUER
SANTOS
VISTOS, ETC.
IGOR SILVA DE ANDRADE ajuíza ação trabalhista contra JORGE
SEIF em 29/07/2016. Após exposição fática e argumentação
jurídica, requer a condenação do reclamado, de acordo com os
pedidos formulados na petição inicial. Atribui à causa o valor de R$
96.000,00. Junta procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CODEL OPERADORA DE TERMINAIS LTDA
- MIRELA LAPA STUDZINSKI
O reclamado apresenta contestação, acompanhada de documentos.
Em audiência, as partes recusam proposta de conciliação. É
deferido prazo ao reclamante para manifestação.
O reclamado junta credenciais.
PODER JUDICIÁRIO
No prosseguimento da audiência, é produzida prova oral e
JUSTIÇA DO TRABALHO
encerrada a instrução. As partes apresentam razões finais
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