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TRT4 23/06/2014 -Pág. 1 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Administrativo ● 23/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº1500/2014

Data da disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Cleusa Regina Halfen
Presidente
Ana Luiza Heineck Kruse
Vice-Presidente

Av. Praia de Belas, 1100, Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90110903
Telefone(s) : 51-3255-2000

Beatriz Renck
Corregedora Regional
Carmen Izabel Centena Gonzalez
Vice-Corregedora Regional

Diretoria Geral
Ato
Ato Regulamentar-EJ
ATO REGULAMENTAR 06/14 DA DIREÇÃO DA ESCOLA JUDICIAL
Altera a redação do art. 10 do Ato Regulamentar 01/14 da Direção da Escola Judicial.
O Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, Desembargador José Felipe Ledur, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares,
CONSIDERANDO a conveniência de se disciplinar a participação do Diretor da Escola Judicial na aprovação dos relatórios elaborados pelo
Conselho Consultivo no curso do procedimento de vitaliciamento conduzido pela Corregedoria Regional; e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Consultivo, acerca do tema, em sua reunião de 26-5-14
RESOLVE editar o seguinte ato regulamentar:
Art. 1º O art. 10 do Ato Regulamentar 01/14 da Direção da Escola Judicial passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A proposta de relatório prevista no caput do art. 9º do presente ato regulamentar será submetida aos demais conselheiros da Escola
Judicial por meio eletrônico, os quais poderão, por esse mesmo meio, manifestar-se em até 10 (dez) dias.
§1o O Diretor da Escola Judicial, ao cabo do prazo previsto no caput do presente artigo, designará reunião para a deliberação final de que
resultará o relatório do Conselho Consultivo.
§2o A votação da proposta de relatório pelo Conselho Consultivo será realizada por maioria simples de votos, dela tomando parte o Diretor da
Escola Judicial, apenas, para o fim de desempate.
§3º Ao conselheiro que, de forma justificada, não se puder fazer presente na reunião prevista no §1º do presente artigo será facultado antecipar
seu voto por meio eletrônico.
Art. 2o O presente ato regulamentar entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Alegre, 17 de junho de 2014.
José Felipe Ledur
Desembargador Diretor da Escola Judicial do TRT4

ATO REGULAMENTAR 05/14 DA DIREÇÃO DA ESCOLA JUDICIAL
Cria o grupo de estudos Conciliação e Audiência Trabalhista e altera, por decorrência, o quadro anexo ao Ato Regulamentar 04/14 da Direção da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76441

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