3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
dos advogados da parte autora honorários sucumbenciais fixados
11161
Expeçam-se os ofícios determinados, após o trânsito em julgado.
em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com
juros e correção monetária, excluindo-se a contribuições
Custas de R$ 70,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor
previdenciárias patronais e custas.
arbitrado à condenação de R$ 3.500,00.
Quanto aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência
da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, nada a deferir, tendo
Intimem-se as partes.
-se em vista a inconstitucionalidade declarada pelo STF, na ADI
5766, quanto ao art. 791-A, parágrafo 4o, da CLT.
Nada mais.
PARA DE MINAS/MG, 13 de fevereiro de 2023.
DOS OFÍCIOS
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Diante da infração quanto à falta de anotação da CTPS com data de
Juíza Titular de Vara do Trabalho
admissão correta e consequente ausência de recolhimentos de
FGTS e contribuições sociais, expeçam-se ofícios, após o trânsito
em julgado, à SRTE, à CEF e à RFB, para que sejam tomadas as
medidas pertinentes.
PELO EXPOSTO,
Processo Nº ATSum-0010052-87.2023.5.03.0148
AUTOR
LORENA RIBEIRO DE FARIA
ADVOGADO
WILLIAM RECARCATI
KRETSCHMER(OAB: 158713/MG)
RÉU
PITANGUI PEDRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA RIBEIRO DE FARIA
resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas-MG
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por FÁBIO DONIZETE DE FARIA em face de
PODER JUDICIÁRIO
ENGELAGO CONSTRUTORA & ENGENHARIA DA LAGOA LTDA.,
JUSTIÇA DO
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal:
indenização referente às cestas básicas; multa da CCT; multa do
art. 477, § 8º, da CLT (R$ 1.300,00).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b546654
proferida nos autos.
A reclamada deverá proceder às retificações da data de admissão e
da função na CTPS do reclamante, bem como anotar a data de
saída e entregar-lhe o TRCT/JC2, garantida a integralidade do
FGTS por todo o contrato, sob pena de execução para posterior
depósito junto à conta vinculada.
Homologa-se a desistência da presente ação, como requerido pelo
autor na petição id a2cceb8, pelo que extingue-se o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$, calculadas sobre
R$ 24.000,00, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
As parcelas deferidas ilíquidas serão apuradas em liquidação de
PARA DE MINAS/MG, 13 de fevereiro de 2023.
sentença, com a devida atualização.
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Tudo nos exatos termos e parâmetros da fundamentação supra,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
integrantes deste decisório.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Declara-se que as parcelas deferidas possuem natureza
indenizatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196309
Processo Nº ATOrd-0000420-86.2013.5.03.0148
AUTOR
ESPÓLIO DE REINALDO RICARDO
ADVOGADO
GLEYDSON LUCIO FERREIRA(OAB:
125395/MG)
ADVOGADO
HAIDER MILANEZ OLIVEIRA(OAB:
118724/MG)
ADVOGADO
OSMAR LUCIO FERREIRA(OAB:
47648/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE PITANGUI