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TRT3 07/02/2023 -Pág. 1947 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023

1947

INTIMAÇÃO

do teto do referido setor de trabalho”, o que lhe causou

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edae9c

queimaduras em 45% do corpo.

proferido nos autos.

Pretende, em sede de tutela antecipada, o bloqueio de valores da
AOF

reclamada para garantir a efetividade da condenação, uma vez que
a ré poderia dilapidar seu patrimônio.

DESPACHO

Objetiva, também, o deferimento de uma pensão mensal para

Vistos.

cobrir as despesas decorrentes do alegado acidente de trabalho,

Considerando a total ausência de ânimo para conciliação

tais como gastos com tratamento de saúde, pensão dos filhos

demonstrada pelas partes, mantida a divergência entre os cálculos,

menores e suas despesas próprias.

determino a realização de perícia, nomeando para tanto o perito

O artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do

Luis Fernando Prates, que terá o prazo de 30 dias para entrega do

trabalho, por força do artigo 769 da CLT, possibilita ao juiz que

laudo.

antecipe os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que

Ciência às partes.

haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

À perícia.

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.

A tutela antecipada é medida satisfativa. É, na verdade, um pré

ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES

julgamento, não podendo ser concedida sem certas precauções de

Juiz do Trabalho Substituto

ordem probatória. É necessária mais que a simples aparência do
bom direito fumus boni iuris e de simples alegação de possibilidade

Processo Nº ATOrd-0010006-31.2023.5.03.0138
AUTOR
CAMILA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL TEIXEIRA DE MIRANDA
MACHADO(OAB: 211908/MG)
RÉU
MANIA SOLUCOES EM
ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ATILA ANERES DA SILVA(OAB:
64934/MG)

do perigo da demora periculum in mora.
No caso dos autos, não obstante os documentos juntados pela
obreira, não é possível vislumbrar os alegados gastos financeiros
decorrentes do acidente relatado, o que demanda dilação
probatória.
Ademais, a autora não demonstrou prova inequívoca do risco útil do

Intimado(s)/Citado(s):

processo que justificasse a concessão de tutela para bloqueio de

- CAMILA COSTA NASCIMENTO

créditos da ré, sem oportunizar o exercício do contraditório e ampla
defesa.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência/antecipada pleiteada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

pela reclamante.
Sem embargo das razões apresentadas na petição inicial, imperioso
se torna ouvir a parte contrária para melhor delimitação da

INTIMAÇÃO

controvérsia, podendo o referido pedido ser reiterado pela

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69a9bd

reclamante quando da audiência Inicial por videoconferência, com a

proferida nos autos.

apresentação de defesa e documentos pela ré.
MCRC

Intime-se as partes.
Aguarde-se a audiência.

DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ajuizada por CAMILA

BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
Juiz do Trabalho Substituto

COSTA NASCIMENTO contra MANIA SOLUCOES EM
ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, aduzindo, a autora, que
trabalhava como cozinheira na ré e que no dia 17 de novembro de
2022 “sofreu acidente de trabalho, em decorrência da explosão de
uma caldeira que operava quando do cozimento de alimentos,
aproximadamente 45 quilos de arroz, de modo que foi atingida pelo
alimento em processo de cozimento e, também, pelo desabamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196042

Processo Nº ATOrd-0010006-31.2023.5.03.0138
AUTOR
CAMILA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL TEIXEIRA DE MIRANDA
MACHADO(OAB: 211908/MG)
RÉU
MANIA SOLUCOES EM
ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ATILA ANERES DA SILVA(OAB:
64934/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

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