3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
1947
INTIMAÇÃO
do teto do referido setor de trabalho”, o que lhe causou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edae9c
queimaduras em 45% do corpo.
proferido nos autos.
Pretende, em sede de tutela antecipada, o bloqueio de valores da
AOF
reclamada para garantir a efetividade da condenação, uma vez que
a ré poderia dilapidar seu patrimônio.
DESPACHO
Objetiva, também, o deferimento de uma pensão mensal para
Vistos.
cobrir as despesas decorrentes do alegado acidente de trabalho,
Considerando a total ausência de ânimo para conciliação
tais como gastos com tratamento de saúde, pensão dos filhos
demonstrada pelas partes, mantida a divergência entre os cálculos,
menores e suas despesas próprias.
determino a realização de perícia, nomeando para tanto o perito
O artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do
Luis Fernando Prates, que terá o prazo de 30 dias para entrega do
trabalho, por força do artigo 769 da CLT, possibilita ao juiz que
laudo.
antecipe os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que
Ciência às partes.
haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
À perícia.
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
A tutela antecipada é medida satisfativa. É, na verdade, um pré
ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
julgamento, não podendo ser concedida sem certas precauções de
Juiz do Trabalho Substituto
ordem probatória. É necessária mais que a simples aparência do
bom direito fumus boni iuris e de simples alegação de possibilidade
Processo Nº ATOrd-0010006-31.2023.5.03.0138
AUTOR
CAMILA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL TEIXEIRA DE MIRANDA
MACHADO(OAB: 211908/MG)
RÉU
MANIA SOLUCOES EM
ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ATILA ANERES DA SILVA(OAB:
64934/MG)
do perigo da demora periculum in mora.
No caso dos autos, não obstante os documentos juntados pela
obreira, não é possível vislumbrar os alegados gastos financeiros
decorrentes do acidente relatado, o que demanda dilação
probatória.
Ademais, a autora não demonstrou prova inequívoca do risco útil do
Intimado(s)/Citado(s):
processo que justificasse a concessão de tutela para bloqueio de
- CAMILA COSTA NASCIMENTO
créditos da ré, sem oportunizar o exercício do contraditório e ampla
defesa.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência/antecipada pleiteada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pela reclamante.
Sem embargo das razões apresentadas na petição inicial, imperioso
se torna ouvir a parte contrária para melhor delimitação da
INTIMAÇÃO
controvérsia, podendo o referido pedido ser reiterado pela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69a9bd
reclamante quando da audiência Inicial por videoconferência, com a
proferida nos autos.
apresentação de defesa e documentos pela ré.
MCRC
Intime-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ajuizada por CAMILA
BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
Juiz do Trabalho Substituto
COSTA NASCIMENTO contra MANIA SOLUCOES EM
ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, aduzindo, a autora, que
trabalhava como cozinheira na ré e que no dia 17 de novembro de
2022 “sofreu acidente de trabalho, em decorrência da explosão de
uma caldeira que operava quando do cozimento de alimentos,
aproximadamente 45 quilos de arroz, de modo que foi atingida pelo
alimento em processo de cozimento e, também, pelo desabamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196042
Processo Nº ATOrd-0010006-31.2023.5.03.0138
AUTOR
CAMILA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL TEIXEIRA DE MIRANDA
MACHADO(OAB: 211908/MG)
RÉU
MANIA SOLUCOES EM
ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ATILA ANERES DA SILVA(OAB:
64934/MG)
Intimado(s)/Citado(s):