3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2023.
ADVOGADO
ADVOGADO
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0010155-65.2022.5.03.0072
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
ENGENHARIA SAO PATRICIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO OSORIO DE FARIA(OAB:
26209/GO)
RECORRIDO
RONALDO SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
TAYANE FERNANDES SILVA(OAB:
165997/MG)
1824
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
211679/MG)
NAYARA ESTEPHANY RODRIGUES
FURTADO
IVAN FERNANDO DE OLIVEIRA(OAB:
63730/MG)
BRF S.A.
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
211679/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- RONALDO SANTOS DA CRUZ
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
PODER JUDICIÁRIO
VALORAÇÃO. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos
JUSTIÇA DO
dos artigos 371, 472 e 479, todos do CPC, podendo decidir de
forma contrária à manifestação técnica do perito se existirem nos
autos outros elementos que fundamentem tal entendimento.
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÕES POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARACTERIZAÇÃO. De acordo
com o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, evidenciada a
conduta culposa da reclamada, ante a violação do seu dever de
cuidado quanto à segurança e saúde do trabalhador (artigos 157 e
166 da CLT), tem-se por devidas as indenizações por danos morais
e estéticos, estando adequado o montante indenizatório fixado.
Recurso da reclamada desprovido no aspecto.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2023.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao recurso da reclamante e deu provimento parcial ao
recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao
pagamento de: a) adicional de insalubridade e reflexos; b)
honorários periciais; c) horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª
hora semanal, de 1º/11/2017 a 30/06/2021, com reflexos, bem como
de 15 minutos extras por dia de sobrelabor, de 1º/11/2017 a
10/11/2017, com reflexos; d) honorários advocatícios; e, ainda, para
condenar a reclamante ao pagamento de honorários periciais, ora
reduzidos para R$1.000,00, isenta, por ser beneficiária da justiça
gratuita, conforme julgamento da ADI 5766, devendo os honorários
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
periciais serem pagos pela União na forma da Resolução nº
247/2019 do CSJT, bem como para condenar a autora ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%
fixado na origem, calculados sobre o valor atualizado da causa
(salvo sobre o valor dado na inicial ao pedido de honorários
advocatícios, porque se trata de despesa processual), em favor dos
Processo Nº ROT-0010158-85.2022.5.03.0018
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
NAYARA ESTEPHANY RODRIGUES
FURTADO
ADVOGADO
IVAN FERNANDO DE OLIVEIRA(OAB:
63730/MG)
RECORRENTE
BRF S.A.
patronos da reclamada, observando-se a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, por ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme julgamento da ADI 5766;
inverteu o ônus das custas processuais, pela reclamante, no
importe de 2% sobre o valor atribuído à causa na inicial, isenta,
facultando-se à reclamada requerer, junto aos órgãos competentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195855