3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
HENRIQUE MARTINS RAMIRES
CALDEIRA
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
7182
De início, importante esclarecer que não se justifica a surpresa
alegada pela executada, uma vez que o bloqueio Sisbajud foi
resultado de sua inércia, já que, devidamente citada, na pessoa de
seus procuradores, para quitação do débito, sob pena de execução,
Intimado(s)/Citado(s):
não o fez.
- JOLIMODE ROUPAS S A
Quanto ao argumento de que houve bloqueio na conta onde a
executada Maria Helena Lana Sírio recebe proventos de
aposentadoria, os documentos carreados, embora indiquem que de
PODER JUDICIÁRIO
fato ocorrem pagamentos de benefício na referida conta, não
JUSTIÇA DO
comprovam que o valor nela bloqueado tenha tal origem (não há
extrato que indique o depósito do valor, mas tão somente seu
bloqueio). Considerando que as contas que recebem benefício
INTIMAÇÃO
previdenciário também possibilitam outros depósitos, a tese da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ae848
proferido nos autos.
executada carece de provas, razão pela qual indefiro o pedido de
liberação da importância bloqueada, o que poderá ser revisto caso a
Vistos.
interessada comprove documentalmente suas alegações, para o
Intime-se novamente a reclamada a, no prazo de 5 dias, comprovar
os recolhimentos previdenciários, nos termos do despacho visto sob
o #id:83e073c, sob pena de execução.
que lhe concedo o prazo de 3 dias.
Tendo em vista que os demais valores bloqueados são suficientes
para o pagamento do crédito do autor (R$1.519,55), tão logo seja
GOVERNADOR VALADARES/MG, 07 de dezembro de 2022.
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011363-02.2017.5.03.0059
AUTOR
MARCIO ALVES BENTO
ADVOGADO
RITA DE CASSIA FERREIRA(OAB:
85499/MG)
RÉU
MILLER KALIL LANA SIRIO - ME
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
RÉU
MILLER KALIL LANA SIRIO
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
RÉU
MEGA SHOW ESTRUTURAS LTDA ME
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
RÉU
MARIA HELENA LANA SIRIO
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1bc48
proferido nos autos.
confirmada sua disponibilização ao juízo, a Secretaria,
independentemente de novo despacho, expedirá alvará/SIF ou
ofício ao banco depositário para transferência do susoaludido
crédito para a conta da procuradora do exequente.
Caso a executada Maria Helena Lana Sírio, no prazo supra,
comprove que o valor bloqueado em sua conta (R$1.008,31) ser
refere a benefício previdenciário, retornem os autos conclusos para
deliberação quanto à restituição à conta de origem e ao
parcelamento do débito remanescente (honorários periciais,
contribuições previdenciárias e custas).
Dê-se ciência.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 07 de dezembro de 2022.
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011363-02.2017.5.03.0059
AUTOR
MARCIO ALVES BENTO
ADVOGADO
RITA DE CASSIA FERREIRA(OAB:
85499/MG)
RÉU
MILLER KALIL LANA SIRIO - ME
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
RÉU
MILLER KALIL LANA SIRIO
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
RÉU
MEGA SHOW ESTRUTURAS LTDA ME
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
RÉU
MARIA HELENA LANA SIRIO
ADVOGADO
JULIANA ALVES SOUZA(OAB:
127378/MG)
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192982