3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6863
Vistos os autos.
Para a realização de perícia de engenharia e segurança do
trabalho, nomeia-se como perita(o) do Juízo a(o) Sr(a).
GILDEMAR PAULA DE OLIVEIRA .
INTIMAÇÃO
Fixa-se os honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais), sem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79bcb0
prejuízo de posterior e eventual rearbitramento destes em razão de
proferido nos autos.
decisão judicial ou acordo, a cargo da parte sucumbente no objeto
DESPACHO-PJe
da pretensão.
LFF
PRAZOS:
Vistos os autos.
Prazo para apresentação de quesitos pelas partes: até o dia
O depósito judicial do BB conta 35001084463750002, efetuado em
16/12/2022.
06/12/19, no valor inicial de R$1.200,00, anexado no Id c4facd1,
Data da disponibilização do laudo no pelo Sr. Perito no PJE :
refere-se ao pagamento dos honorários periciais devidos ao Perito
17/04/2023.
Amauri Silvério Fernandes, que serão liberados a seguir.
Vista do laudo às partes e apresentação de quesitos de
Além dos depósitos citados no despacho de Id d2963d0, foram
esclarecimentos, se for o caso: prazo comum de XX dias a partir de
localizados os depósitos recursais de Ids 3ec0676 (Algar) e 00feacd
19/04/2023 ao dia 26/04/2023.
(CEF).
Prazo para esclarecimentos pelo perito, se for o caso, (15 dias): do
A Algar indicou conta bancária na petição de Id 1b09828.
dia 28/04/2023 ao dia 19/05/2023.
Intime-se a CEF para indicar conta bancária ou meio próprio para
Vista às partes dos esclarecimentos: prazo comum de 05 dias a
liberação do depósito recursal por ela efetuado.
partir de 22/05/2023 ao dia 26/05/2023.
Após, concluso para quitação dos honorários e liberações dos
INTIME-SE O(A) PERITO(A) NOMEADO PARA CIÊNCIA DO
valores existentes no processo.
PRESENTE DESPACHO, FICANDO ADVERTIDO(A) QUE O
UBERABA/MG, 01 de dezembro de 2022.
DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS ACIMA IMPLICARÁ
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010660-10.2022.5.03.0152
AUTOR
JESSICA FERNANDES SILVA
ADVOGADO
VICENTE FLAVIO MACEDO
RIBEIRO(OAB: 60830/MG)
RÉU
ANGELA MENDONCA PEREIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR IOZZI DE
FREITAS(OAB: 65053/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DE CARVALHO AZANK
ABDU(OAB: 61970/MG)
PERITO
JOSE GERALDO ANDRADE AVELAR
PERITO
GILDEMAR PAULA DE OLIVEIRA
DESTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DE QUE TODOS OS
PRAZOS ACIMA CORRERÃO INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Deverão as partes comunicar as informações pertinentes aos
respectivos assistentes técnicos.
Considerando-se a necessidade de realização de perícia médica,
nomeia-se como perita(o) do Juízo a(o) Dr(a). JOSE GERALDO
ANDRADE AVELAR.
Fixa-se os honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais), sem
Intimado(s)/Citado(s):
prejuízo
- ANGELA MENDONCA PEREIRA
de posterior e eventual rearbitramento destes em razão de decisão
judicial ou acordo, a cargo da parte sucumbente no objeto da
pretensão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZOS:
Prazo para apresentação de quesitos pelas partes: até o dia
16/12/2022.
INTIMAÇÃO
Data da disponibilização do laudo no pelo Sr. Perito no PJE :
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc3389
17/04/2023.
proferido nos autos.
Vista do laudo às partes e apresentação de quesitos de
DESPACHO - PJe
esclarecimentos, se for o caso: prazo comum de XX dias a partir de
mlrg
19/04/2023 ao dia 26/04/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192693