3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
MARCELA GOMES NUNES(OAB:
189759/MG)
ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
8662
prazos acima concedidos e de que, havendo necessidade de
perícia, a conta que mais se distanciar da conta homologada,
assumirá os honorários da perícia contábil.
Libere-se à reclamada o depósito recursal/judicial existente nos
autos, por meio de transferência bancária. Cientifique-se.
****** Uma via do presente despacho deverá ser encaminhado para
a
CEF/
Banco
do
Brasil
(
via
e-mail
-
[email protected]/[email protected]).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES BARBOSA
AUTORIZO o BANCO DO BRASIL a transferir o saldo total
existente na conta judicial n. 200108446328, efetuado em
06/12/2021, no valor de R$10.000,00, tendo como depositante
PODER JUDICIÁRIO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A., CNPJ:06.981.180/0001-16, para a
JUSTIÇA DO
própria depositante, por meio da conta bancária nº 1500-8, agência
3064, do Banco do Brasil, com juros e correção monetária, zerando
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a74b8
a conta. Conforme requerido pela empresa, o valor deverá ser
transferido conforme o convênio de resgate centralizado.
proferido nos autos.
cms
Vistos.
Lançado o transito em julgado.
Iniciada a liquidação.
Diante do teor do Acórdão Id 8f373ee, que afastou a
responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, deverão ser
devolvidos à aludida reclamada o valor depositado nos autos, bem
como os depósitos recursais.
AUTORIZO o BANCO DO BRASIL a transferir o saldo total
existente na conta judicial n. 1700118193873, efetuado em
15/09/2021, no valor de R$10.986,80, tendo como depositante
CEMIG DISTRIBUICAO S.A., CNPJ:06.981.180/0001-16, para a
própria depositante, por meio da conta bancária nº 1500-8, agência
3064, do Banco do Brasil, com juros e correção monetária, zerando
a conta. Conforme requerido pela empresa, o valor deverá ser
transferido conforme o convênio de resgate centralizado.
Cumpra-se, considerando os dados bancários apresentados pela 2ª
reclamada.
Oficie-se à Seção de Contabilidade e Custos - SCOC, por e-Pad,
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ
JUDICIAL/RECURSAL.
solicitando a devolução das custas processuais recolhidas pela 2ª
reclamada, conforme guias GRU Id 55ab30c, no valor de
R$321,02, por meio de transferência para conta bancária fornecida
pela reclamada.
Cientifique-se.
ITABIRA/MG, 06 de setembro de 2022.
ADRIANO ANTONIO BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
independentemente de intimação, caso queiram, no prazo de 08
Processo Nº ATOrd-0010376-42.2022.5.03.0171
AUTOR
JOSE CAETANO SILVA
ADVOGADO
LORENA STEFANY DA SILVA
PADUA(OAB: 192536/MG)
ADVOGADO
RAFAELA MAIA(OAB: 192078/MG)
ADVOGADO
PAULO CESAR CAMILO(OAB:
191987/MG)
RÉU
COMERCIAL EQUIPE LTDA - EPP
dias úteis, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Em
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se o reclamante e a 1ª reclamada para apresentarem seus
cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, no
prazo comum de 10 dias, incluindo-se os recolhimentos legais.
Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar
caso de discordância, deverão as partes apresentar impugnação, de
forma detalhada, acerca dos cálculos da parte contrária, sob pena
de preclusão, nos termos do § 2o do art. 879/CLT.
Ficam as partes advertidas de que não será deferida dilação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188372
- JOSE CAETANO SILVA