3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
845
interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a
hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na
Súmula 214 do TST.
Inadmito o Recurso de Revista.
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2022.
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AIAP-0010226-51.2020.5.03.0100
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
SOEBRAS - SOCIEDADE
EDUCATIVA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804/MG)
ADVOGADO
CINTHIA SANTANA SALES(OAB:
175104/MG)
ADVOGADO
LUCIANA ROCHA GONCALVES(OAB:
154963/MG)
AGRAVADO
LUDMILLA DAVID CARDOSO JENER
ADVOGADO
CESAR SANTOS CUSTODIO(OAB:
55204/MG)
Processo Nº AIAP-0010226-51.2020.5.03.0100
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
AGRAVANTE
SOEBRAS - SOCIEDADE
EDUCATIVA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LEANDRO TADEU PRATES DE
FREITAS(OAB: 91804/MG)
ADVOGADO
CINTHIA SANTANA SALES(OAB:
175104/MG)
ADVOGADO
LUCIANA ROCHA GONCALVES(OAB:
154963/MG)
AGRAVADO
LUDMILLA DAVID CARDOSO JENER
ADVOGADO
CESAR SANTOS CUSTODIO(OAB:
55204/MG)
Relator
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SOEBRAS - SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a8d8a
- LUDMILLA DAVID CARDOSO JENER
proferida nos autos.
Vistos.
Consta da ementa do acórdão:
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
JUSTIÇA DO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não
merece ser conhecido, por prematuro e inadequado, o agravo de
INTIMAÇÃO
petição interposto contra decisão interlocutória, e com supressão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a8d8a
dos embargos à execução no Juízo de origem.
proferida nos autos.
Proferido oacórdão deId. 713306b, que negou provimento ao
Vistos.
agravo de instrumento antes interposto (Id. a93b95e), arecorrente
Consta da ementa do acórdão:
interpõe recurso de revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Todavia, a teor do art. 896 da CLT e nos exatos termos da Súmula
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não
218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão
merece ser conhecido, por prematuro e inadequado, o agravo de
regional prolatado em agravo de instrumento.
petição interposto contra decisão interlocutória, e com supressão
Publique-se e intimem-se.
dos embargos à execução no Juízo de origem.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2022.
Proferido oacórdão deId. 713306b, que negou provimento ao
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
agravo de instrumento antes interposto (Id. a93b95e), arecorrente
Desembargador(a) do Trabalho
interpõe recurso de revista.
Todavia, a teor do art. 896 da CLT e nos exatos termos da Súmula
218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento.
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2022.
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187699
Processo Nº ROT-0010811-29.2019.5.03.0039
ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
AFONSO
RECORRENTE
E.R.B.
ADVOGADO
DANIELA LAGE MEJIA ZAPATA(OAB:
87972/MG)
ADVOGADO
JAYNE PRADO FIGUEIREDO(OAB:
165847/MG)
RECORRIDO
C.D.B.D.A.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844/MG)
Relator