3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10776
MURILLO FRANCO CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DISPOSITIVO:
De acordo com a fundamentação acima, julgo os embargos de
Processo Nº ATSum-0011198-22.2021.5.03.0153
AUTOR
ERICA APARECIDA ELPIDIO COSMO
DONIZETE
ADVOGADO
AMANDA VALERIO(OAB: 175565/MG)
RÉU
REZENDE & FROTA CONTROLE DE
PRAGAS LTDA
ADVOGADO
GEANI APARECIDA FERREIRA
VALIM(OAB: 88229/MG)
ADVOGADO
JOAO BOSCO RODRIGUES(OAB:
61919/MG)
declaração opostos pela reclamada IMPROCEDENTES e a
condeno à multa no importe de 5% sobre o valor atualizado da
causa, que deverá ser revertida à parte contrária.
Publique-se para ciência das partes.
VARGINHA/MG, 07 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
MURILLO FRANCO CAMARGO
- REZENDE & FROTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0010330-10.2022.5.03.0153
AUTOR
S.S.C.P.
ADVOGADO
FLAVIA MESQUITA E SILVA
MEGDA(OAB: 92484/MG)
RÉU
E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- S.S.C.P.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ac5f2
proferida nos autos.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20b03d1.
SENTENÇA
A reclamada, REZENDE & FROTA CONTROLE DE PRAGAS
LTDA, opõe, tempestivamente, embargos de declaração, alegando
contradição na sentença nos pontos que menciona.
Processo Nº ConPag-0010031-33.2022.5.03.0153
CONSIGNANTE
FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E
CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
CONSIGNATÁRIO
PAULO VITOR ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
FUNDAMENTAÇÃO
- FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS
LTDA
A embargante se insurge quanto à alegada não observância do
documento de ID. 1223c10, denominado “relação de comissões em
conta bancária”, entendendo que deve ser considerado, caso
mantida a sentença, no tocante aos reflexos deferidos.
PODER JUDICIÁRIO
Contudo, verifico que a parcela deferida se trata dos reflexos das
JUSTIÇA DO
comissões pagas extrafolha, e não de comissões constantes de
recibos.
Também não há contradição quanto ao deferimento dos reflexos em
FGTS + 40%, eis que esclarecido de forma cristalina no decisum.
Vê-se, portanto, que a pretensão da embargante é a reforma do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51a6f9
proferida nos autos.
ATA DE AUDIÊNCIA
julgado, o que só poderá ocorrer na instância revisora superior, por
meio de recurso próprio.
É preciso que se tenha em mente que os embargos de declaração
não se prestam a renovar a discussão de matérias suficientemente
examinadas e decididas.
Por se tratar de embargos nitidamente protelatórios, condeno o
embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, por determinação do
MM. Juiz do Trabalho LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, foram
apregoados os litigantes, FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E
CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA, consignante, e PAULO VITOR
ROLIM, consignatário.
importe de 5% sobre o valor da causa, ao teor do art. 538 do CPC,
revertida em favor da parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185142
Ausentes.