3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9160
Pelo que foi acima exposto, por aviados a tempo e modo, conhece-
2- FUNDAMENTOS
se dos embargos de declaração opostos por VIA S/A, nos autos da
Conhece-se dos embargos de declaração opostos, pois que aviados
ação que lhe move ENI FORTES, e, no mérito, julgam-se esses
a tempo e modo.
PROCEDENTES EM PARTE, para sanar a omissão e determinar
No mérito, contudo, razão não assiste ao embargante.
que seja observada a OJ 415 da SDI-1 do Colendo TST na dedução
Consoante o disposto nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, os
das horas extras pagas.
embargos de declaração se destinam a sanar obscuridade,
Dê-se ciência às partes.
contradição, omissão ou erro material da sentença proferida. Na
Nada mais.
hipótese, não existe, efetivamente, qualquer um dos motivos
capazes de ensejarem a interposição dos embargos.
De certo, o que o embargante pretende é a obtenção de reexame
MANHUACU/MG, 28 de junho de 2022.
de matérias decididas, fim ao qual não se destinam os embargos de
declaração.
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Restaram muito claros na decisão os fundamentos utilizados para o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
reconhecimento do salário mensal do embargante em R$1.320,00,
e não em R$1.540,00 como pretende.
Processo Nº ATOrd-0010760-63.2021.5.03.0066
AUTOR
EDUARDO LUIZ RIBEIRO
ADVOGADO
LUCAS CICARINI SATLER
MAIA(OAB: 127667/MG)
RÉU
CONSTRUTORA MINAS BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LARISSA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 157935/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE MANHUACU
PERITO
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
Se entende que houve erro na prestação jurisdicional, deve a parte
interessada recorrer da sentença utilizando-se do recurso próprio
para tanto, não servindo os embargos ao fim colimado.
Registre-se que a contradição que dá ensejo aos embargos
declaratórios é aquela intrínseca à decisão, ou seja, havida na
fundamentação ou entre essa e o dispositivo, e não a que se refere
a decisão contrária ao entendimento da parte sobre determinada
Intimado(s)/Citado(s):
matéria devidamente examinada ou prova devidamente
- EDUARDO LUIZ RIBEIRO
considerada.
Nada há, portanto, que ser sanado por este Juízo na sentença
embargada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3- DISPOSITIVO
Pelo que foi acima exposto, por aviados a tempo e modo, conhecese dos embargos de declaração opostos por EDUARDO LUIZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8f3d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RIBEIRO, nos autos da ação que move em face de
CONSTRUTORA MINAS BRASIL LTDA. e MUNICÍPIO DE
MANHUAÇU e, no mérito, julgam-se esses IMPROCEDENTES.
Dê-se ciência às partes.
Nada mais.
1 - RELATÓRIO
EDUARDO LUIZ RIBEIRO, nos autos da ação que move em face
MANHUACU/MG, 28 de junho de 2022.
de CONSTRUTORA MINAS BRASIL LTDA. e MUNICÍPIO DE
MANHUAÇU, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença
de ID a002ebf, alegando, em síntese, que a decisão é contraditória,
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
porquanto reconheceu que a embargada atraiu para si o ônus da
prova quanto ao salário pago, não juntando os recibos respectivos,
mas não fixou o salário alegado na inicial, de R$70,00 por dia e
R$1.540,00 mensais.
Conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184711
Processo Nº ATOrd-0010413-30.2021.5.03.0066
AUTOR
ENI FORTES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)