3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
8623
18/03 /2021 até 28/04/2021, quando abandonou a obra (Mansour
7 – RESPONSABILIDADE DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS
Residence) no bairro Mansour; que a LGS prestva serviços a
A inicial afirma que as 2ª e 3ª Reclamadas foram tomadoras dos
terceiros no período em que manteve contrato com a MOR, que
serviços do Reclamante.
sabe dizer pois mensalmente eram apresentados documentos a
A 2ª Reclamada afirma que o contrato com a 1ª Reclamada, para
MOR, como a GFIP da LGS, na qual constava o nome de outras
prestação de serviços de assentamento de cerâmica, teve duração
empresas para as quais a LGS prestava serviços, dentre as
somente no período de 16.03.2021 a 28.04.2021 (fls. 98, 140/146).
quais recorda-se da empresa Vivamus; que além da obra no
A 3ª Reclamada, a seu turno, reconhece que contratou a 1ª
bairro Mansour, a MOR tinha uma outra em andamento, que
Reclamada em 20.04.2021 para prestar serviços de acabamento na
ficava no Bairro Jardim Brasília (Boulevard Norte), porém, a
obra Start Tower Jardim Holanda (fls. 213/222), o que perdurou até
LGS não prestou serviços nesta obra; que ao que sabe, a MOR
20.05.2021 (distrato fls. 258/261), mas nega que o Reclamante
não teve obra no Bairro Luizote III; que teve acesso a
tenha trabalhado na obra de sua propriedade.
documentação da LGS, acima citada, porque mensalmente os
Ao se manifestar sobre a preliminar de inépcia suscitada nas
prestadores de serviços apresentavam os documentos a MOR,
defesas, a réplica assim o fez:
porém quando a LGS deixou de prestar serviços a documentação
“Não há que se falar em inépcia, Excelência, uma vez que, o
foi devolvida ao Sr Elivelton, dono da LGS; que desde que foi
obreiro ficava a disposição de todos os Reclamados, não tendo
contratada pela MOR, a depoente auxiliava a colaboradora do
trabalhado períodos específicos em cada obra, dependia da
RH na verificação da documentação dos prestadores de
necessidade da época, variava, portanto, o local de prestação
serviços, mesmo quando ocupou a função de recepcionista,
frequentemente.
sendo que a partir de novembro/2021 a depoente foi trabalhar
Impossível, portanto, delimitar período de trabalho em cada
definitivamente no RH”
Reclamado, devendo ser rejeitado o pedido de inépcia.” (fl. 327)
Luzia Luzdalma de Oliveira, Testemunha da 3ª Reclamada: "que
No particular, a prova oral foi a seguinte:
trabalha na terceira reclamada desde 2014, sempre como
Reclamante: “que trabalhou por cerca de 01 mês e pouco para a
técnico em segurança do trabalho; que para processo de
LGS; que na obra da MOR (Luizote III), o depoente trabalhava com
contratação, a Vivamus passa uma lista para as empresas
acabamento, assentando cerâmicas em casas que tinham pouco
prestadoras de serviços e após a apresentação dos
mais de 40m2 (…) que não se lembra por quanto tempo
documentos, é feita uma conferência, sendo que estando tudo
trabalhou na obra da MOR; que para a Vivamus, o depoente
ok, os trabalhadores são encaminhados para o processo de
trabalhou em uma obra no Jardim Holanda, sendo que pelo
integração para acessarem ao canteiro de obra; que um dos
comentário do empreiteiro, a obra era o Smart Tower; que
documentos exigidos para a contratação é o treinamento pela NR-
trabalhou no inicio da obra (…) que estima ter trabalhado 3/4
18; que o reclamante não foi liberado para trabalhar em obras
dias nesta obra, não sabendo precisar quantos metros de cerâmica
da Vivamus, porque tinha pendências nos documentos, não
assentou, pois não fez a medição; que quando estava
tendo treinamento pela NR-18 e, salvo engano, não tinha
trabalhando nesta obra, teve de prestar serviços em outras
apresentado todos os documentos ao RH; que para acessar o
obras, de propriedade da MOR; que no período de 01 mês e
canteiro de obras, a Vivamus faz uma lista constando o nome
pouco em que trabalhou para a LGS, o depoente trabalhou
da empresa contratada e os funcionários que fizeram a
apenas para obras da MOR e da Vivamus (…) que na obra da
integração, que estão liberados para trabalhar na obra; que ao
Vivamus tinha de fazer integração para trabalhar, mas o
que sabe para pedreiros retirarem materiais no almoxarifado,
depoente não fez e mesmo assim trabalhou"
precisa de uma ficha de requisição assinada pelos encarregados
que estiverem acompanhado a frente de serviço; que o técnico de
segurança não assina a ficha de requisição de materiais a serem
Beatriz Bois de Almeida, Testemunha da 2ª Reclamada: “que
retirados no almoxarifado; que não entregou ficha de requisição
trabalha na segunda reclamada desde 27/05/2020, inicialmente
de materiais ao reclamante para fazer retirada de materiais no
como recepcionista e aproximadamente a partir de novembro/2021
almoxarifado; que a LGS prestou serviços a Vivamus na obra
no setor de RH; que a LGS manteve contrato com a MOR de
da Start Tower Água Marinha, no Jardim Holanda; que não
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