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TRT3 20/06/2022 -Pág. 8623 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022

8623

18/03 /2021 até 28/04/2021, quando abandonou a obra (Mansour
7 – RESPONSABILIDADE DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS

Residence) no bairro Mansour; que a LGS prestva serviços a

A inicial afirma que as 2ª e 3ª Reclamadas foram tomadoras dos

terceiros no período em que manteve contrato com a MOR, que

serviços do Reclamante.

sabe dizer pois mensalmente eram apresentados documentos a

A 2ª Reclamada afirma que o contrato com a 1ª Reclamada, para

MOR, como a GFIP da LGS, na qual constava o nome de outras

prestação de serviços de assentamento de cerâmica, teve duração

empresas para as quais a LGS prestava serviços, dentre as

somente no período de 16.03.2021 a 28.04.2021 (fls. 98, 140/146).

quais recorda-se da empresa Vivamus; que além da obra no

A 3ª Reclamada, a seu turno, reconhece que contratou a 1ª

bairro Mansour, a MOR tinha uma outra em andamento, que

Reclamada em 20.04.2021 para prestar serviços de acabamento na

ficava no Bairro Jardim Brasília (Boulevard Norte), porém, a

obra Start Tower Jardim Holanda (fls. 213/222), o que perdurou até

LGS não prestou serviços nesta obra; que ao que sabe, a MOR

20.05.2021 (distrato fls. 258/261), mas nega que o Reclamante

não teve obra no Bairro Luizote III; que teve acesso a

tenha trabalhado na obra de sua propriedade.

documentação da LGS, acima citada, porque mensalmente os

Ao se manifestar sobre a preliminar de inépcia suscitada nas

prestadores de serviços apresentavam os documentos a MOR,

defesas, a réplica assim o fez:

porém quando a LGS deixou de prestar serviços a documentação

“Não há que se falar em inépcia, Excelência, uma vez que, o

foi devolvida ao Sr Elivelton, dono da LGS; que desde que foi

obreiro ficava a disposição de todos os Reclamados, não tendo

contratada pela MOR, a depoente auxiliava a colaboradora do

trabalhado períodos específicos em cada obra, dependia da

RH na verificação da documentação dos prestadores de

necessidade da época, variava, portanto, o local de prestação

serviços, mesmo quando ocupou a função de recepcionista,

frequentemente.

sendo que a partir de novembro/2021 a depoente foi trabalhar

Impossível, portanto, delimitar período de trabalho em cada

definitivamente no RH”

Reclamado, devendo ser rejeitado o pedido de inépcia.” (fl. 327)

Luzia Luzdalma de Oliveira, Testemunha da 3ª Reclamada: "que
No particular, a prova oral foi a seguinte:

trabalha na terceira reclamada desde 2014, sempre como

Reclamante: “que trabalhou por cerca de 01 mês e pouco para a

técnico em segurança do trabalho; que para processo de

LGS; que na obra da MOR (Luizote III), o depoente trabalhava com

contratação, a Vivamus passa uma lista para as empresas

acabamento, assentando cerâmicas em casas que tinham pouco

prestadoras de serviços e após a apresentação dos

mais de 40m2 (…) que não se lembra por quanto tempo

documentos, é feita uma conferência, sendo que estando tudo

trabalhou na obra da MOR; que para a Vivamus, o depoente

ok, os trabalhadores são encaminhados para o processo de

trabalhou em uma obra no Jardim Holanda, sendo que pelo

integração para acessarem ao canteiro de obra; que um dos

comentário do empreiteiro, a obra era o Smart Tower; que

documentos exigidos para a contratação é o treinamento pela NR-

trabalhou no inicio da obra (…) que estima ter trabalhado 3/4

18; que o reclamante não foi liberado para trabalhar em obras

dias nesta obra, não sabendo precisar quantos metros de cerâmica

da Vivamus, porque tinha pendências nos documentos, não

assentou, pois não fez a medição; que quando estava

tendo treinamento pela NR-18 e, salvo engano, não tinha

trabalhando nesta obra, teve de prestar serviços em outras

apresentado todos os documentos ao RH; que para acessar o

obras, de propriedade da MOR; que no período de 01 mês e

canteiro de obras, a Vivamus faz uma lista constando o nome

pouco em que trabalhou para a LGS, o depoente trabalhou

da empresa contratada e os funcionários que fizeram a

apenas para obras da MOR e da Vivamus (…) que na obra da

integração, que estão liberados para trabalhar na obra; que ao

Vivamus tinha de fazer integração para trabalhar, mas o

que sabe para pedreiros retirarem materiais no almoxarifado,

depoente não fez e mesmo assim trabalhou"

precisa de uma ficha de requisição assinada pelos encarregados
que estiverem acompanhado a frente de serviço; que o técnico de
segurança não assina a ficha de requisição de materiais a serem

Beatriz Bois de Almeida, Testemunha da 2ª Reclamada: “que

retirados no almoxarifado; que não entregou ficha de requisição

trabalha na segunda reclamada desde 27/05/2020, inicialmente

de materiais ao reclamante para fazer retirada de materiais no

como recepcionista e aproximadamente a partir de novembro/2021

almoxarifado; que a LGS prestou serviços a Vivamus na obra

no setor de RH; que a LGS manteve contrato com a MOR de

da Start Tower Água Marinha, no Jardim Holanda; que não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184284

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