3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10926
O vínculo empregatício é questão prejudicial a todos os demais
afirmou que obra se estendeu do final de abril até dezembro.
pedidos da inicial e foi negado pela defesa. Considerando que há
Em relação à remuneração, não há prova do recebimento de valor
pedidos que demandam a realização de perícia, foi designada
superior ao que foi admitido pela 1ª ré, R$ 60,00, por dia. Tendo o
audiência para instrução do vínculo empregatício.
autor afirmado que trabalhava de segunda a sexta-feira, fixo o
Colhidos os depoimentos do autor, do preposto da 1ª ré e de duas
salário mensal em R$ 1.320,00 (22x R$ 60,00).
testemunhas.
Dessarte, reconheço o vínculo empregatício do autor com a 1ª ré,
Encerradas as provas acerca do vínculo empregatício, profere-se
no período de 20/04/2020 a 18/12/2020, na função de ajudante de
sentença parcial de mérito, nos termos do art. 356, do CPC, para
obras, com salário de R$ 1.320,00 por mês.
decisão apenas do pedido A da inicial.
III – CONCLUSÃO
II – FUNDAMENTAÇÃO
Julgo PROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO LUIZ
RIBEIROem face de CONSTRUTORA MINAS BRASIL LTDA,
A – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
reconhecendo o vínculo de empregatício, no período de 20/04/2020
O autor afirma que foi empregado do réu no período de abril a
a 18/12/2020, na função de ajudante de obras, com salário de R$
dezembro de 2020, na função de ajudante de obras.
1.320,00 por mês.
A defesa nega o vínculo, afirmando que o autor prestou serviços de
O processo prosseguirá nesta instância para instrução e julgamento
forma esporádica, em um ou dois dias por semana.
dos demais pedidos da inicial.
Em seu depoimento, o autor afirmou que recebeu auxílio
Para apuração da alegada insalubridade, determina-se a realização
emergencial no período do vínculo com a ré.
de perícia, nomeando-se perito EULER HIPÓLITO DOS SANTOS,
O recebimento indevido de auxílio emergencial não impede
que terá o prazo de 20 dias para apresentação do laudo. Faculta-se
reconhecimento de vínculo e eventuais irregularidades devem ser
às partes e procuradores acompanharem a perícia e, no prazo
apuradas pelo órgão competente,
comum e preclusivo de 05 dias, indicarem assistentes técnicos e
O preposto da 1ª ré, em seu depoimento, afirmou que o autor
apresentarem quesitos.
prestou serviços de forma eventual, como ajudante, nos meses de
Fica designada audiência de instrução virtual para o dia 18/08/2022,
junho e julho/2020. Afirmou que a remuneração do autor era de R$
às 13:00 horas.
60,00 por dia, e que os pagamentos efetuados mediante recibo e
Intimem-se as partes.
que a empresa possui esses documentos, que não foram juntados
MANHUACU/MG, 14 de junho de 2022.
aos autos.
A testemunha Maria Madalena nunca trabalhou para a 1ª réu.
Esclareceu que sua residência é situada na rua em que a obra foi
UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
executada e que o autor trabalhou na obra durante todo período.
Afirmou que a obra iniciou no final abril ou início de maio e terminou
em dezembro, tendo a obra sido paralisada duas vezes, pelo
período de 15 dias, por falta de material.
O réu admitiu a prestação de serviços do autor, atraindo para si o
ônus de comprovar que prestação de serviços não ocorreu nos
moldes da relação de emprego. Não juntou os recibos de
pagamento que o preposto afirmou que a empresa possui acerca
dos pagamentos efetuados ao autor.
A única testemunha ouvida nos autos confirmou a prestação de
serviços do autor em favor da 1ª ré.
Assim, não tendo a 1ª ré se desincumbido de provar que a
prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, impõe-se o
reconhecimento do vínculo de emprego.
Em relação ao período contratual, o preposto sequer soube precisar
o período de execução da obra. A testemunha Maria, por seu turno,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184009
Processo Nº ATOrd-0010834-54.2020.5.03.0066
AUTOR
NORIVAL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO BRACKS FERNANDES
RODRIGUES(OAB: 94304/MG)
ADVOGADO
CLEVERSON MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 161625/MG)
RÉU
ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA MARTINS
FERREIRA CARVALHO(OAB:
97279/MG)
RÉU
ENERGIA BRASIL NEWS PROJETOS
E CONSTRUCOES ELETRICAS
EIRELI
ADVOGADO
ANA MARIA GUERRA(OAB:
138828/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIVAL MARTINS DE OLIVEIRA