3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
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contínua neste período.
A onerosidade também se encontra presente, pois o reclamante
recebia da reclamada a devida contraprestação pelo serviço
Em acréscimo, a testemunha Péricles Abalen Dias Ribeiro informa
executado. Aliás, era a reclamada quem fixava o preço, assim como
que: "o depoente pode recusar tantas corridas quantas quiser,
o percentual a ser aferido pelo motorista em cada viagem. Nesse
sendo que única consequência é a redução da sua taxa de
sentido, informa a testemunha Péricles Abalen Dias Ribeiro "que o
desempenho; que a taxa de desempenho impacta apenas a
depoente não pode cobrar o preço que quiser pelas corridas; que o
participação do depoente em promoções; que no caso de o
preço é fixado pela ré" (Iddd5210b).
motorista aceitar a corrida e depois disso cancelá-la, e de repetir
esse procedimento várias vezes, a reclamada tem um sistema de
E a testemunha Gustavo Cesário Mota depõe que: "há uma tarifa
punição que consiste em impedir que o motorista receba chamadas
mínima estipulada pela 99, aproximadamente R$ 6,50; que não há
por alguns minutos; que se o motorista continuar cancelando as
cadastro de dados bancários pelo motorista; que o motorista recebe
corridas já aceitas, o tempo em que fica sem poder receber
por meio de um cartão de crédito pré-pago; que o motorista escolhe
chamadas vai aumentando; (...) que há promoções em que, por
com qual opção de pagamento quer trabalhar, retirando "em
exemplo, a reclamada diz que garantirá ao motorista o valor líquido
dinheiro", por exemplo; que esse cartão físico é fornecido pela
de R$400,00, caso ele faça um número de corridas determinado,
Paypaxx, que é uma empresa que tem contrato com a ré;"
por exemplo, 15, e fique um número mínimo de horas, por exemplo,
(Idd1d0b5b – Pág. 4).
uma ou duas horas, mas o depoente não é obrigado a aceitar on
line a promoção; (...) que se o motorista fraudar uma promoção ou
A testemunha Márcio Roberto Bragança informou: “que se
fizer corridas combinadas, ou cancelar um número excessivo de
rejeitasse aproximadamente 3 a 5 corridas, havia suspensão do
corridas já aceitas, pode ser suspenso ou bloqueado
aplicativo por aproximadamente 15 a 30 minutos; que a punição
temporariamente pela reclamada" (Iddd5210b), depoimento que
ocorria se fossem rejeitadas as corridas de forma consecutiva; que
atesta a vigilância da reclamada em relação à atuação profissional
o depoente não possui margem de negociação do valor da corrida
habitual do motorista.
previsto no aplicativo; que pode acontecer de o motorista fazer a
corrida diretamente para determinado cliente, sem intermédio da
Deste modo, na esteira da teoria dos fins do empreendimento, não
plataforma, mas se a plataforma descobrir, é causa de exclusão;
há dúvida de que o trabalho prestado pelo reclamante, no transporte
que quando indagado se, por exemplo, poderia combinar com um
de pessoas, se insere na atividade econômica principal da
passageiro uma corrida do aeroporto de Confins a outra localidade,
reclamada, não se tratando de algo eventual ou transitório.
sem intermédio da plataforma, o depoente respondeu
afirmativamente, mas ressaltou que não valeria a pena, pois nessa
Durante a prestação dos serviços, é importante registrar que a
situação ficaria descoberto de alguns riscos, em razão do seguro
reclamada realiza essa fiscalização com a colaboração dos próprios
que é contratado junto à plataforma; que nessa situação não
clientes. Estes são responsáveis pelo policiamento dessa
haveria punição pela plataforma, caso a prestação de serviço
infungibilidade, na medida em que uma vez percebida a divergência
ocorresse de forma direta ao cliente, sem intermédio da plataforma".
entre o prestador de serviços disponibilizado pelo aplicativo e o que
(Idd1db5b - Pág. 7)
comparece para conduzir o veículo, o usuário poderá não aceitar a
prestação de serviços fazendo a denúncia à plataforma.
Confirma ainda o caráter oneroso da relação jurídica havida, o fato
de que a reclamada enviava mensagens aos motoristas, com
Da mesma forma restou demonstrada a efetiva subordinação do
incentivos e promessa de pagamentos extras e bônus àqueles que
reclamante à reclamada.
cumpriam as metas estipuladas, como número de horas viajadas
por dia, dentre outros requisitos.
A subordinação enfatizada pela CLT (arts. 2º e 3º) não se
circunscreve à sua dimensão tradicional, subjetiva, afeta às ordens
O requisito da não eventualidade também pode ser verificado nos
do empregador ao obreiro.
autos, tendo em vista restar incontroverso o período de atuação do
reclamante junto à reclamada, de 05/02/2019 a 29/04/2020, a
Somente, em um primeiro momento, a subordinação tinha essa
revelar que o reclamante prestou o serviço de forma habitual e
dimensão pessoal de controle direto, por meio de ordens dadas por
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