3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
bem como o disposto no § 5º da Portaria MF nº 75, de 22 de março
AUTOR
ADVOGADO
de 2012.
Após, decorrido o prazo para eventual recurso, à Secretaria para:
I – excluir o(a)s reclamado(a)s do BNDT;
ADVOGADO
II – retirar, via RENAJUD, as restrições impostas nos veículos
RÉU
do(a)s reclamado(a);
ADVOGADO
III – Retirar, via CNIB, a ordem de indisponibilidades dos bens
RÉU
imóveis do(a)s executado(a)s;
IV - Remeter os autos ao arquivo definitivo, dando-se baixa na
ADVOGADO
execução.
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
Tendo em vista que a Justiça do Trabalho não tem competência
para executar os emolumentos do Cartório de Protestos ou Registro
de Imóveis, e que lei estadual, com disposição contrária, não se
9072
FERNANDO FRANCISCO
GONCALVES(OAB: 41953/MG)
FABIANA GOMES RIBEIRO
JOSE ARGEMIRO DOS REIS(OAB:
75421/MG)
ROGERIO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 148483/MG)
GISLAINE CRISTINA TEIXEIRA DE
MELO
JOSE ARGEMIRO DOS REIS(OAB:
75421/MG)
GISLAINE CRISTINA TEIXEIRA DE
MELO - ME
JOSE ARGEMIRO DOS REIS(OAB:
75421/MG)
GUILHERME JOSE TEIXEIRA
EDNEI JOSE TEIXEIRA
NELSON CUSTODIO TEIXEIRA
G.E. CONFECCOES LTDA - ME
GUILHERME JOSE TEIXEIRA E CIA
LTDA - ME
sobrepõe à Constituição Federal, poderá o Cartório de Protestos
manter o protesto em relação aos seus emolumentos, para quitação
diretamente pelo protestado, ou cobrá-los em ação própria.
Intime-se o Cartório via malote digital, se houver protesto.
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE CRISTINA TEIXEIRA DE MELO
- GISLAINE CRISTINA TEIXEIRA DE MELO - ME
POCOS DE CALDAS/MG, 31 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ROSERIO FIRMO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010743-16.2014.5.03.0149
AUTOR
ROSIANI DA SILVA
ADVOGADO
MARIO VITOR D AVILA LOPES(OAB:
109211/MG)
AUTOR
VALQUIRIA AMARAL DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
ROBSON SANTOS SOUSA(OAB:
154158/MG)
AUTOR
DOUGLAS ELIAS PEREIRA
ADVOGADO
RONALDO MARTINS DA SILVA(OAB:
126756/MG)
AUTOR
VALERIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO VITOR D AVILA LOPES(OAB:
109211/MG)
AUTOR
KEILA PORFIRIO BATISTA
ADVOGADO
MARIO VITOR D AVILA LOPES(OAB:
109211/MG)
AUTOR
DANIELA DE FATIMA PEREIRA
PINTO
ADVOGADO
MARIO VITOR D AVILA LOPES(OAB:
109211/MG)
AUTOR
NAIR APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO VITOR D AVILA LOPES(OAB:
109211/MG)
AUTOR
LINDINALVA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO VITOR D AVILA LOPES(OAB:
109211/MG)
AUTOR
DERIS DOS SANTOS ANACLETO
ADVOGADO
MARIO VITOR D AVILA LOPES(OAB:
109211/MG)
AUTOR
SANDRA ROSALINA DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
FERNANDO FRANCISCO
GONCALVES(OAB: 41953/MG)
AUTOR
NAIR MARTINS VIEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6411f96
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista cujos autos foram arquivados
provisoriamente há mais de 02 (dois) anos, porquanto não
encontrados bens suficientes à quitação do valor integral da dívida,
não obstante todos os esforços envidados por esta Justiça do
Trabalho.
Nesse quadro, passados mais de 02 (dois) anos do arquivamento
do feito, com amparo no art. 11-A da CLT, reconheço a prescrição
intercorrente, declaro prescrita a pretensão executiva do débito e,
por consequência, julgo extinta a presente execução (art. 924, V, do
CPC/2015).
Ademais, deixo de prosseguir na execução da dívida tributária
(Custas/INSS), haja vista que o valor consolidado é inferior ao
disposto no art. 1º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Desnecessária a concessão de vista à Fazenda Pública, face ao
disposto no art. 40, § 5º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980,
bem como o disposto no § 5º da Portaria MF nº 75, de 22 de março
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180650