3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10877
AUTOR
LUCELENI GIOVANI FERREIRA DA
SILVA
ANDRE LUIZ FERREIRA
MATOS(OAB: 117252/MG)
PHOENIX MOVELARIA LTDA - EPP
SHIRLEY ANDRADE RESENDE(OAB:
100869/MG)
FELIPE TEIXEIRA CANCELA(OAB:
52803/MG)
CRIS MOVELARIA EIRELI - EPP
SHIRLEY ANDRADE RESENDE(OAB:
100869/MG)
FELIPE TEIXEIRA CANCELA(OAB:
52803/MG)
LEONARDO APOSTOLO EIRELI
SHIRLEY ANDRADE RESENDE(OAB:
100869/MG)
FELIPE TEIXEIRA CANCELA(OAB:
52803/MG)
exequente foi intimada para promovê-la, sem êxito em id 6ad32a4,
não havendo óbice para apreciação da prescrição intercorrente, nos
ADVOGADO
termos do artigo 11-A da CLT.
RÉU
ADVOGADO
UBA/MG, 23 de março de 2022.
ADVOGADO
TATIANA DE ASSUNCAO
RÉU
ADVOGADO
Assessor
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SENTENÇA
VISTOS ETC.
ADVOGADO
A parte exequente, não obstante regularmente intimada, quedou-se
inerte. Como consequência dessa desídia, a execução ficou
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELENI GIOVANI FERREIRA DA SILVA
suspensa por 02 anos.
É inegável que o Direito, como instrumento de controle social, é o
grande responsável pela harmonia da vida em sociedade. Para
PODER JUDICIÁRIO
alcançar tal objetivo, vale-se de diversos institutos a fim de afastar
JUSTIÇA DO
as incertezas que possam cercar as relações sob seu domínio,
sendo a prescrição um deles.
A prescrição intercorrente decorre da inércia do titular de um direito
intimem-se os reclamados para comprovarem o pagamento da
que, devendo dar continuidade ao andamento processual - seja na
parcela vencida em 21/03/2022, em 48 horas.
fase de conhecimento ou na fase de execução - não o faz. Nestes
UBA/MG, 23 de março de 2022.
casos, após o decurso do lapso temporal fixado em lei, a prescrição
há que ser declarada pelo juízo, quando as ações processuais
estejam paralisadas no Judiciário.
RICARDO DE FREITAS PAIXAO
Diretor de Secretaria
Assim sendo, transcorridos dois anos da decisão que determinou a
for o caso.
Processo Nº ATSum-0010016-32.2021.5.03.0078
AUTOR
LUCELENI GIOVANI FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA
MATOS(OAB: 117252/MG)
RÉU
PHOENIX MOVELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
SHIRLEY ANDRADE RESENDE(OAB:
100869/MG)
ADVOGADO
FELIPE TEIXEIRA CANCELA(OAB:
52803/MG)
RÉU
CRIS MOVELARIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
SHIRLEY ANDRADE RESENDE(OAB:
100869/MG)
ADVOGADO
FELIPE TEIXEIRA CANCELA(OAB:
52803/MG)
RÉU
LEONARDO APOSTOLO EIRELI
ADVOGADO
SHIRLEY ANDRADE RESENDE(OAB:
100869/MG)
ADVOGADO
FELIPE TEIXEIRA CANCELA(OAB:
52803/MG)
UBA/MG, 23 de março de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
suspensão da execução e considerando os termos do artigo 11-A, §
§ 1º e 2º, da CLT e da Súmula n. 327 do Supremo Tribunal Federal,
pronuncio de ofício a prescrição intercorrente, a fim de declarar
extinta a presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC.
Providencie a Secretaria a baixa nos cadastros do BNDT, do
Renajud e Serasajud, se por acaso existentes.
Fica dispensada a intimação da UNIÃO/PGF nos processos em que
o valor das contribuições previdenciárias e fiscais for igual ou
inferior a R$20.000,00 (Portaria MF 75/2012, art 1º, I, c/c § 5º ).
Intimem-se os exequentes.
Após, certifique a secretaria acerca de eventuais pendências,
remetendo os autos ao arquivo após as providências de praxe, se
- PHOENIX MOVELARIA LTDA - EPP
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010016-32.2021.5.03.0078
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180109