3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
4514
Dê-se ciência à União (PGF).
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
ACCA
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2022.
LUCIANA ALVES VIOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000936-07.2011.5.03.0139
AUTOR
LUIS FABIANO BRAGA
ADVOGADO
ANDREA SANTOS SILVA(OAB:
85697/MG)
RÉU
WAY TV BELO HORIZONTE S/A
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIANO BRAGA
Processo Nº ATOrd-0000936-07.2011.5.03.0139
AUTOR
LUIS FABIANO BRAGA
ADVOGADO
ANDREA SANTOS SILVA(OAB:
85697/MG)
RÉU
WAY TV BELO HORIZONTE S/A
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f74c61
- WAY TV BELO HORIZONTE S/A
proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que este processo, antes de sua conversão para o
PODER JUDICIÁRIO
PJe-JT, já se encontrava no arquivo provisório desde 04/12/2015,
JUSTIÇA DO
com certidão de crédito trabalhista expedida (conforme consulta
processual aos autos físicos); considerando que foram
INTIMAÇÃO
ultrapassados os prazos fixados no artigo 40 da Lei 8.630/80; e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f74c61
considerando que não há crédito apurado relativo a contribuições
proferida nos autos.
previdenciárias devidas, autorizando, dessa forma, a dispensa de
Vistos.
intimação da PGF, nos termos do § 5º do dispositivo legal acima
Tendo em vista que este processo, antes de sua conversão para o
referido, julgo extinta a presente execução, pela incidência da
PJe-JT, já se encontrava no arquivo provisório desde 04/12/2015,
prescrição intercorrente, que ora pronuncio (Súmulas 150 e 327 do
com certidão de crédito trabalhista expedida (conforme consulta
STF; artigo 7º, XXIX, da CR/88; artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80).
processual aos autos físicos); considerando que foram
Dê-se ciência ao reclamante.
ultrapassados os prazos fixados no artigo 40 da Lei 8.630/80; e
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
considerando que não há crédito apurado relativo a contribuições
previdenciárias devidas, autorizando, dessa forma, a dispensa de
intimação da PGF, nos termos do § 5º do dispositivo legal acima
ACCA
referido, julgo extinta a presente execução, pela incidência da
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2022.
prescrição intercorrente, que ora pronuncio (Súmulas 150 e 327 do
STF; artigo 7º, XXIX, da CR/88; artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80).
Dê-se ciência ao reclamante.
LUCIANA ALVES VIOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
ACCA
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2022.
LUCIANA ALVES VIOTTI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179615
Processo Nº ATOrd-0000539-11.2012.5.03.0139
AUTOR
PABLO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):