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TRT3 16/02/2022 -Pág. 1208 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022

AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO

CM PECAS USADAS E NOVAS LTDA
- ME
ERIC ELIAS GUIMARAES(OAB:
164392/MG)
RICARDO LUIS DE FREITAS
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)

1208

FUNDAMENTAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUIS DE FREITAS

ADMISSIBILIDADE

PODER JUDICIÁRIO

Conheço do agravo de petição interposto, porquanto atendidos os

JUSTIÇA DO

pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

PROCESSO nº 0010692-55.2019.5.03.0108 (AP)
AGRAVANTE: CM PECAS USADAS E NOVAS LTDA - ME
AGRAVADO: RICARDO LUIS DE FREITAS
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
MÉRITO

EMENTA

INDICAÇÃO DE BENS. RECUSA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Cumpre ao Juízo da execução, ex officio, avaliar se os bens
ofertados em garantia pertencem, de fato, ao devedor e se atendem
aos critérios da gradação legal, de modo a serem úteis para a
satisfação do crédito exequendo.

Alega a agravante, em síntese, que "tem boa-fe e quer logo por fim
a esta lide, buscando o melhor possível em sua conduta. O
representante da empresa, o. Sr. Renato Costa Aguiar, a possui
como único bem para sua subsistência, portanto, não poderia ter os
produtos de seu estabelecimento penhorados, pois isto
comprometeria seu meio de vida. Tendo isto em vista, indicou a

RELATÓRIO

penhora dois veículos, a fim de adimplir a execução, pondo fim a
lide, e resguardando a empresa da qual tira seu sustento diário. Os
dois veículos em questão são dois automóveis, um Honda City

O Juízo da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela r. decisão
de ID 9b82a1a, recusou os bens oferecidos em garantia pela
devedora trabalhista e determinou a expedição de auto de penhora
e avaliação, com resultado positivo, conforme auto de ID d89b45f Pág. 2.
A executada interpôs agravo de petição em ID 34f1179.
Sem contraminuta.
Representações regulares.
Restou frustrada a tentativa conciliatória, conforme despacho de ID
fefc8cc.
Em síntese, o relatório.

2010/2011, Placa HLH-4349, e um Chevrolet Omega CD,
Ano/Modelo 1995/1995, Placa KMP-1I29, com valor somado
suficiente para cobrir a execução".
Pois bem.
Recapitulando a tramitação, vê-se que, por meio da petição de ID
06c7e02, a devedora ofereceu os dois veículos em garantia na data
de 31.03.2021.
Feita a pesquisa via Renajud, verificou-se que os veículos não
estavam registrados no nome da pessoa jurídica, pelo que, em
05.05.2021, foi proferido o seguinte despacho: "Intime-se a
executada para esclarecer de quem é a propriedade dos veículos
indicados, juntando cópia dos documentos dos veículos, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178524

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