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TRT3 03/02/2022 -Pág. 4329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

87

4329

Agênci
Opção

Saldo

Saldo

Número Data

Capital

Atualiza Guia

Parcela
a

1615

JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTD

10.069,

10.274, 000000

14

97 015576

Guia

03/02/2

1
020

CPF/CGC:
51.780.468/0001-87
RECLAMANTE:
BELO HORIZONTE/MG, 01 de março de 2021.

TALITA PAOLA MOURA MICHUE BEND
CPF/CGC:
036.444.956-02

GLAUCO RODRIGUES BECHO

Número do Processo:

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

00115363620175030185

Processo Nº ATOrd-0011536-36.2017.5.03.0185
TALITA PAOLA MOURA MICHUE
BENDEZU
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RÉU
JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS
EMPREGADOS DA JOHNSON &
JOHNSON
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR

Número do Depósito:
200107101405
Total Aplicado R$:
223.657,52
Total Saldo de Capital R$:JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTD
CPF/CGC:
51.780.468/0001-87
RECLAMANTE:
TALITA PAOLA MOURA MICHUE BEND
CPF/CGC:
036.444.956-02

Intimado(s)/Citado(s):

Número do Processo:

- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
EMPREGADOS DA JOHNSON & JOHNSON
- JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA

00115363620175030185
Número do Depósito:
200107101405
Total Aplicado R$:
223.657,52

PODER JUDICIÁRIO

Total Saldo de Capital R$:

JUSTIÇA DO

10.069,14
Saldo projetado para hoje R$:

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f59da6

Agênci
Opção

Saldo

Saldo

Número Data

Capital

Atualiza Guia

Parcela
a

Guia

proferida nos autos.
Vistos etc.
Pagos os débitos, declaro, por sentença, a extinção da execução,

1615

10.069,

10.274, 000000

14

97 015576

03/02/2

1
020

nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
Nos termos da sentença de id. 29fad00, os honorários periciais em
R$1.000,00 a ser quitada pela reclamante deverão ser suportados
pela União, na forma da Resolução 66 do CSJT em favor da 1ª

10.069,14
Saldo projetado para hoje R$:

reclamada que antecipou os honorários.
Assim, o numerário depositado no id. o9e0973 pelo TRT, deverá ser
transferido a reclamada em conta indicada no id. 4cc480a. Expeçase alvará eletrônico SIF.
Quanto ao depósito de id. c131e16, havendo saldo disponível,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177882

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