3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
545
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Tribunal Superior do Trabalho).
AIRR 0010461-60.2021.5.03.0010
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
RECORRENTE: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
RECORRIDO: ROBSON ALVES MARTINS
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
Vistos
BELO HORIZONTE/MG, 02 de fevereiro de 2022.
Mantenho a decisão agravada.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
Desembargador(a) do Trabalho
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
Processo Nº RORSum-0010468-35.2021.5.03.0145
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
ADVOGADO
ALCINO JUNIO RABELO(OAB:
189180/MG)
RECORRIDO
WALISSON ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO
SHANDLER SANTOS(OAB:
128150/MG)
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de fevereiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº RORSum-0010468-35.2021.5.03.0145
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
ADVOGADO
ALCINO JUNIO RABELO(OAB:
189180/MG)
RECORRIDO
WALISSON ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO
SHANDLER SANTOS(OAB:
128150/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c35e45
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
- WALISSON ANTUNES PEREIRA
AIRR 0010468-35.2021.5.03.0145
RECORRENTE: CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: WALISSON ANTUNES PEREIRA
JUSTIÇA DO
Vistos
INTIMAÇÃO
Mantenho a decisão agravada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c35e45
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
proferida nos autos.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Tribunal Superior do Trabalho).
AIRR 0010468-35.2021.5.03.0145
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
RECORRENTE: CONSTRUTORA NOVAIS LTDA
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
RECORRIDO: WALISSON ANTUNES PEREIRA
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177827
BELO HORIZONTE/MG, 02 de fevereiro de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho