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TRT3 01/12/2021 -Pág. 3978 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021

3978

identidade de função, sendo que em depoimento pessoal admite

04/09/2019. Afirma que não foi realizado exame médico

que o paradigma atendia “colégios de peso”.

demissional.

A prova oral deixa clara a diferença dos cargos, sendo que a

Sustenta que desenvolveu hérnia inguinal pelo esforço realizado

testemunha sr. Wellington da Conceição afirma que:

para transportar caixas de livros durante o labor. Afirma, ainda, que

“o reclamante era C1 e Paulo Rosa é C2; acredita que Paulo Rosa

teria sido submetido a cobranças excessivas e estresse no trabalho,

tenha aproximadamente 28 anos de casa, sempre como consultor;

o que desencadeou crise depressiva. Pede a indenização do

o setor C1 faturava R$700.000,00, no máximo R$800.000,00 e o

período de estabilidade por doença do trabalho, bem como

setor C2 cerca de R$3.000.000,00; o setor C2 demandava maior

indenização por danos morais.

conhecimento de mercado, produtos e abordagem pedagógica;

A responsabilidade civil do empregador tem por fundamento os

tendo em vista a maior complexidade do C2 a comissão é

artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República, e 186 c/c 927 do

diferenciada, observado o nível de faturamento, em relação ao C1;

Código Civil, segundo os quais é imprescindível a ocorrência

na carteira do reclamante havia 1 ou 2 escolas maiores apenas por

simultânea de três requisitos, como regra, assim entendidos a

uma questão geográfica, mas não havia nenhum contato comercial

prática do ato ilícito, materializada por sua conduta dolosa ou

com tais escolas pela reclamada e não foi feita venda significativa

culposa, o dano propriamente dito ao empregado e o nexo de

para essas escolas; o reclamante não estava capacitado

causalidade entre o ato ilícito e o dano.

tecnicamente para exercer as atividades dos colégios atendidos

O dever de indenizar decorre da responsabilidade subjetiva do

pelo paradigma; no período de trabalho do reclamante havia vaga

agente, seja por dolo, seja por imprudência, negligência ou

de C2 disponível, mas o reclamante não se encaixou no perfil; (...)

imperícia, descabendo falar-se, in casu, em responsabilidade

no setor público todas as métricas de comissões são as mesmas,

meramente objetiva.

tanto C1 quanto C2; para a aplicação da comissão tanto as vendas

Realizada perícia médica, a expert conclui o laudo pericial ID

de C1 quanto as de C2 são somadas e aplicada a comissão de

0b6b157 no seguinte sentido:

cada um em sua atuação; Wesley foi admitido para ser C2; C1 e C2

“- O Reclamante não apresentou doença relacionada ou agravada

trabalham com o mesmo material didático; os portfólios são

pelo trabalho.

disponibilizados para o C1 e C2”.

- Não é possível reconhecer o nexo causal entre as queixas

Já o paradigma sr. Paulo Rosa Magalhães, ouvido como

apresentadas pelo autor e as suas atividades na ré.

testemunha, aduz que:

- O Reclamante apresenta capacidade laborativa e da vida diária

“trabalha na reclamada desde 1992, para exercer a função de

preservada.”

divulgador que é o mesmo cargo de consultor comercial C2; o

Conforme análise técnica realizada, a hérnia inguinal do autor não

depoente foi direto para C2 e seu trabalho sempre foi o mesmo,

tem origem no transporte de caixas de livros, não sendo portando

com escolas de grande porte; atua na região de Belo Horizonte há

doença ocupacional ou relacionada ao trabalho.

cerca de 15 anos; a diferença de C1 para C2 é a carteira, sendo

Registre-se que a testemunha sr. Wellington da Conceição

que este último vende para escolas de porte maior e faturamento

Marquezin afirma que “a reclamada disponibiliza carrinho, que vai

maior, o que exige mais do consultor; a carteira do reclamante tinha

dentro do carro do consultor, que é orientado a usar o carrinho”. A

faturamento de cerca de R$700.000,00 e na época a do depoente

reclamada traz aos autos, ainda, o PCMSO e PPRA.

tinha faturamento de R$1.800.000,00; o depoente chegou a

Quanto à crise depressiva relacionada ao transtorno bipolar, o autor

acumular Viçosa e região de Belo Horizonte; C1 e C2 participavam

não produziu quaisquer provas de ter sofrido cobranças excessivas,

dos mesmos eventos e reuniões".

estresse em razão do ambiente de trabalho, metas abusivas ou

Fica clara a diferença entre as funções exercidas pelo autor e pelo

quaisquer formas de tratamento degradante que pudessem

paradigma, em termos de volume, complexidade e especificidade

desequilibrar sua psique. Permaneceu com o reclamante, portanto,

das carteiras de clientes.

o ônus da prova neste sentido.

Indevida, por todo o exposto, a equiparação salarial.

Em relação à ausência de atestado de saúde ocupacional
demissional, trata-se de irregularidade meramente administrativa.

DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO DO PERIODO DE

Saliente-se que o autor não teve prorrogado seu benefício

ESTABILIDADE. DANO MORAL.

previdenciário, pelo que se presume apto ao labor na data da

O autor afirma que estava afastado em gozo de auxílio-doença até

demissão.

a véspera da comunicação da dispensa sem justa causa, em

O auxílio-doença foi concedido na modalidade comum, e não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174979

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