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TRT3 14/09/2021 -Pág. 3745 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021

3745

contrato para seguir as normas; que quando recebia o pagamento

mínima estipulada pela 99, aproximadamente R$ 6,50; que não há

do usuário em dinheiro, após repassava a taxa devida à ré, de 40%,

cadastro de dados bancários pelo motorista; que o motorista recebe

e quando recebia em cartão, essa já fazia esse desconto

por meio de um cartão de crédito pré-pago; que o motorista escolhe

automaticamente e depositava após à parcela do autor; que a

com qual opção de pagamento quer trabalhar, retirando "em

reclamada definia a rota a ser cumprida; que poderia se cadastrar

dinheiro", por exemplo; que esse cartão físico é fornecido pela

em outros aplicativos de transporte, mas na ocasião estava apenas

Paypaxx, que é uma empresa que tem contrato com a ré;"

na ré; que não tinha salário mínimo, nem meta mínima, recebendo

(Idafa5fc0).

por demanda; que não podia recusar as corridas, sob pena de
desativação; que inicialmente a desativação por esse motivo era

Confirma ainda o caráter oneroso da relação jurídica havida, o fato

apenas temporária, se tornando definitiva se recusasse outras

de que a reclamada enviava mensagens aos motoristas, com

corridas; que o depoente escolhia o dia da folga semanal."

incentivos e promessa de pagamentos extras e bônus àqueles que
cumpriam as metas estipuladas, como número de horas viajadas

O caráter da relação jurídica existente entre as partes decorre dos

por dia, dentre outros requisitos.

próprios intuitu personae critérios para admissão de motoristas,
conforme estabelecidos pela ré. Foi o que restou provado pelos

O requisito da não eventualidade também pode ser verificado nos

depoimentos pessoais acima transcritos.

autos, tendo em vista restar incontroverso o período de atuação do
reclamante junto à reclamada, de 10/10/2019 a 27/09/2020, a

Nesse sentido, também a testemunha Gustavo Cesário Mota depõe

revelar que o reclamante prestou o serviço de forma habitual e

que "o cadastro para começar a operar é feito pelo próprio motorista

contínua neste período. Em acréscimo, a testemunha Péricles

com o preenchimento de dados pessoais e fotografias de

Abalen Dias Ribeiro informa que: "o depoente pode recusar tantas

documentos e envia para a plataforma, a qual encaminha para o

corridas quantas quiser, sendo que única consequência é a redução

denatran, de modo que se os documentos forem verdadeiros ele

da sua taxa de desempenho; que a taxa de desempenho impacta

está liberado para operar; que não há treinamento para o motorista,

apenas a participação do depoente em promoções; que no caso de

sendo que se o denatran der o "ok" o motorista está liberado..."

o motorista aceitar a corrida e depois disso cancelá-la, e de repetir

(Idafa5fc0).

esse procedimento várias vezes, a reclamada tem um sistema de
punição que consiste em impedir que o motorista receba chamadas

Não obstante as alegações defensivas, não se pode confundir a

por alguns minutos; que se o motorista continuar cancelando as

impessoalidade existente na relação motorista-passageiro com a

corridas já aceitas, o tempo em que fica sem poder receber

pessoalidade da relação 99 Tecnologia Ltda. -motorista. O

chamadas vai aumentando; (...) que há promoções em que, por

consumidor é cliente da plataforma digital, não lhe sendo facultada

exemplo, a reclamada diz que garantirá ao motorista o valor líquido

a escolha do motorista, como, em geral, ocorre com outros tipos de

de R$400,00, caso ele faça um número de corridas determinado,

serviços. Já a relação 99 Tecnologia Ltda. - motorista é marcada

por exemplo, 15, e fique um número mínimo de horas, por exemplo,

pela infungibilidade na escolha do motorista que prestará serviços à

uma ou duas horas, mas o depoente não é obrigado a aceitar on

empresa.

line a promoção; (...) que se o motorista fraudar uma promoção ou
fizer corridas combinadas, ou cancelar um número excessivo de

A onerosidade também se encontra presente, pois o reclamante

corridas já aceitas, pode ser suspenso ou bloqueado

recebia da reclamada a devida contraprestação pelo serviço

temporariamente pela reclamada" (Id21030a1), depoimento que

executado, como comprova o documento de Idc40c396, que

atesta a vigilância da reclamada em relação à atuação profissional

contém informações, orientações e instruções gerais da ré. Aliás,

habitual do motorista.

era a reclamada quem fixava o preço, assim como o percentual a
ser aferido pelo motorista em cada viagem. Nesse sentido, informa

Deste modo, na esteira da teoria dos fins do empreendimento, não

a testemunha Péricles Abalen Dias Ribeiro "que o depoente não

há dúvida de que o trabalho prestado pelo reclamante, no transporte

pode cobrar o preço que quiser pelas corridas; que o preço é fixado

de pessoas, se insere na atividade econômica principal da

pela ré" (Id21030a1).

reclamada, não se tratando de algo eventual ou transitório.

E a testemunha Gustavo Cesário Mota depõe que: "há uma tarifa

Durante a prestação dos serviços, é importante registrar que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171112

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