3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
13544
924, II, do CPC.
cumprimento.
Ultimadas essas operações, registrem-se os valores recolhidos e
O Banco depositário deverá informar a este juízo, em 10 dias, sobre
arquivem-se os autos, independentemente da atuação dos órgãos
a efetivação da operação supra determinada.
da Procuradoria Federal, em face do teor da certidão de id f637f23,
Julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo
devendo ser observadas as formalidades de praxe.
924, II, do CPC.
(mv)
Ultimadas as providências anteditas, registrem-se os valores
SETE LAGOAS/MG, 06 de agosto de 2021.
recolhidos e arquivem-se os autos, independentemente da atuação
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
dos órgãos da Procuradoria Federal, tendo em vista o teor da
certidão de id f038b7a, devendo ser observadas as formalidades de
praxe.
Processo Nº ATSum-0010134-71.2017.5.03.0167
AUTOR
MARIA CATARINA SILVEIRA
ADVOGADO
SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
72313/MG)
RÉU
LUIZ CEZAR BASTOS DE MOURA
RÉU
LUIZ CEZAR BASTOS DE MOURA ME
ADVOGADO
SERGIO OLIVIO ALVES
TEIXEIRA(OAB: 86907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CEZAR BASTOS DE MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SETE LAGOAS/MG, 06 de agosto de 2021.
FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010134-71.2017.5.03.0167
AUTOR
MARIA CATARINA SILVEIRA
ADVOGADO
SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
72313/MG)
RÉU
LUIZ CEZAR BASTOS DE MOURA
RÉU
LUIZ CEZAR BASTOS DE MOURA ME
ADVOGADO
SERGIO OLIVIO ALVES
TEIXEIRA(OAB: 86907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CATARINA SILVEIRA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ef18
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos.
Determino à Caixa Econômica Federal que proceda à
INTIMAÇÃO
movimentação do valor existente na conta judicial nº 042/048.41183
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ef18
-7 (R$650,60, depósito em 14.05.2021) da forma a seguir
proferida nos autos.
especificada, computando, nas importâncias indicadas, juros e
Vistos.
correção monetária, proporcionalmente, contados a partir de
Determino à Caixa Econômica Federal que proceda à
14.05.2021.
movimentação do valor existente na conta judicial nº 042/048.41183
- recolher R$190,81, a título de contribuições previdenciárias cota
-7 (R$650,60, depósito em 14.05.2021) da forma a seguir
do reclamante, com utilização da GPS (cód. 1708, PIS
especificada, computando, nas importâncias indicadas, juros e
12705703111),
correção monetária, proporcionalmente, contados a partir de
- recolher R$287,75 a título de contribuições previdenciárias cota do
14.05.2021.
reclamado, com utilização da GPS (cód.2909
- recolher R$190,81, a título de contribuições previdenciárias cota
CNPJ:14.247.378/0001-07).
do reclamante, com utilização da GPS (cód. 1708, PIS
recolher 171,50 a título de de custas, em GRU ( UG 080008, Gestão
12705703111),
00001, código 18.740-2, CNPJ:14.247.378/0001-07)
- recolher R$287,75 a título de contribuições previdenciárias cota do
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
reclamado, com utilização da GPS (cód.2909
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
CNPJ:14.247.378/0001-07).
sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento
recolher 171,50 a título de de custas, em GRU ( UG 080008, Gestão
servirá como OFÍCIO, devendo ser encaminhado à CEF para
00001, código 18.740-2, CNPJ:14.247.378/0001-07)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525