3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANGELO JOAQUIM MIRANDA
TERESA(OAB: 140177/MG)
AMO BH SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME
PATRICIA RUCK DRUMMOND
DIAS(OAB: 163787/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2059
AGRAVADO
ADVOGADO
MARIANE MEIRELES FERNANDES
CESAR LEANDRO DE ALMEIDA
RABELO(OAB: 112564/MG)
ANGELO JOAQUIM MIRANDA
TERESA(OAB: 140177/MG)
AMO BH SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME
PATRICIA RUCK DRUMMOND
DIAS(OAB: 163787/MG)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
- AMO BH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMO BH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DÉBITO FISCAL. OPÇÃO PELO PARCELAMENTO NOVAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A adesão a programa de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
parcelamento fiscal representa irretratável confissão de dívida, na
EMENTA: DÉBITO FISCAL. OPÇÃO PELO PARCELAMENTO -
qual fica caracterizada a figura da novação, constituindo uma nova
NOVAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A adesão a programa de
obrigação, que extingue a anterior e implica, também, na extinção
parcelamento fiscal representa irretratável confissão de dívida, na
da execução que se processa nestes autos. A agravante, ao aceitar
qual fica caracterizada a figura da novação, constituindo uma nova
a inclusão da executada no programa, atraiu para si a
obrigação, que extingue a anterior e implica, também, na extinção
responsabilidade executiva sobre a dívida confessada que, não
da execução que se processa nestes autos. A agravante, ao aceitar
sendo honrada, no todo ou em parte, importa em execução perante
a inclusão da executada no programa, atraiu para si a
a Justiça Federal.
responsabilidade executiva sobre a dívida confessada que, não
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
sendo honrada, no todo ou em parte, importa em execução perante
unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição interpostos pela
a Justiça Federal.
executada AMO BH - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EIRELI. e
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
UNIÃO FEDERAL. No mérito, sem divergência, negou provimento a
unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição interpostos pela
eles. Custas processuais no importe de R$44,26, pela executada
executada AMO BH - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EIRELI. e
AMO BH - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EIRELI.(art. 789-A, IV,
UNIÃO FEDERAL. No mérito, sem divergência, negou provimento a
da CLT).
eles. Custas processuais no importe de R$44,26, pela executada
Secretaria da 10a. Turma.
AMO BH - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EIRELI.(art. 789-A, IV,
BELO HORIZONTE/MG, 29 de junho de 2021.
da CLT).
Secretaria da 10a. Turma.
JOSE JESUS DE LIMA
BELO HORIZONTE/MG, 29 de junho de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0011529-12.2016.5.03.0013
Relator
Marcelo Segato Morais
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE
AMO BH SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PATRICIA RUCK DRUMMOND
DIAS(OAB: 163787/MG)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168936
Processo Nº AP-0011529-12.2016.5.03.0013
Relator
Marcelo Segato Morais
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE
AMO BH SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA - ME