3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
1646
58.
os juros de mora, na forma do que foi decidido pelo STF na ADC
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do incidente, na
58.
forma do artigo 15 da Resolução 09/2015 do TRT da 3ª Região; no
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do incidente, na
mérito, sem divergência, proferiu Juízo positivo de retratação para,
forma do artigo 15 da Resolução 09/2015 do TRT da 3ª Região; no
em consonância com a tese fixada pelo STF na ADC 58, determinar
mérito, sem divergência, proferiu Juízo positivo de retratação para,
que o débito objeto da condenação seja corrigido monetariamente
em consonância com a tese fixada pelo STF na ADC 58, determinar
pela variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da
que o débito objeto da condenação seja corrigido monetariamente
demanda e, após, com base na variação da Taxa SELIC, que
pela variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da
também já remunera os juros de mora.
demanda e, após, com base na variação da Taxa SELIC, que
Décima Primeira Turma
também já remunera os juros de mora.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2021.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº ROT-0011265-52.2017.5.03.0112
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
IGOR GUSTAVO DA SILVA
ADVOGADO
SERAFIM LOPES GODINHO(OAB:
76165/MG)
RECORRENTE
ENGIE BRASIL SERVICOS DE
ENERGIA LTDA.
ADVOGADO
DAVID GONCALVES DE ANDRADE
SILVA(OAB: 52334/MG)
RECORRIDO
IGOR GUSTAVO DA SILVA
ADVOGADO
SERAFIM LOPES GODINHO(OAB:
76165/MG)
RECORRIDO
ENGIE BRASIL SERVICOS DE
ENERGIA LTDA.
ADVOGADO
DAVID GONCALVES DE ANDRADE
SILVA(OAB: 52334/MG)
TESTEMUNHA
PAULO JUNEO VILACA POUSA
TESTEMUNHA
JADERSON DOS SANTOS DINIZ
TESTEMUNHA
DANIEL FABIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GUSTAVO DA SILVA
Processo Nº ROT-0011265-52.2017.5.03.0112
Relator
Vicente de Paula Maciel Júnior
RECORRENTE
IGOR GUSTAVO DA SILVA
ADVOGADO
SERAFIM LOPES GODINHO(OAB:
76165/MG)
RECORRENTE
ENGIE BRASIL SERVICOS DE
ENERGIA LTDA.
ADVOGADO
DAVID GONCALVES DE ANDRADE
SILVA(OAB: 52334/MG)
RECORRIDO
IGOR GUSTAVO DA SILVA
ADVOGADO
SERAFIM LOPES GODINHO(OAB:
76165/MG)
RECORRIDO
ENGIE BRASIL SERVICOS DE
ENERGIA LTDA.
ADVOGADO
DAVID GONCALVES DE ANDRADE
SILVA(OAB: 52334/MG)
TESTEMUNHA
PAULO JUNEO VILACA POUSA
TESTEMUNHA
JADERSON DOS SANTOS DINIZ
TESTEMUNHA
DANIEL FABIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGIE BRASIL SERVICOS DE ENERGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
EMENTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. A correção
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
monetária dos débitos trabalhistas deve ser calculada pela variação
EMENTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. A correção
do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda e, após,
monetária dos débitos trabalhistas deve ser calculada pela variação
com base na variação da Taxa SELIC, a qual também já remunera
do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda e, após,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165825