3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
9399
AUTOS.
CAXAMBU/MG, 26 de fevereiro de 2021.
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº HTE-0010128-76.2021.5.03.0053
REQUERENTES
LABORATORIO NIVIA DA FONSECA
FERREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RODOLFO SILVA FARIA(OAB:
113106/MG)
REQUERENTES
ELAINE CONCEICAO CANDIDO
ALMEIDA
ADVOGADO
GILSON FARIA MUNIZ(OAB:
64928/MG)
ADVOGADO
LIVIA MARIA JUNQUEIRA
RIBEIRO(OAB: 122787/MG)
Processo Nº HTE-0010128-76.2021.5.03.0053
REQUERENTES
LABORATORIO NIVIA DA FONSECA
FERREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RODOLFO SILVA FARIA(OAB:
113106/MG)
REQUERENTES
ELAINE CONCEICAO CANDIDO
ALMEIDA
ADVOGADO
GILSON FARIA MUNIZ(OAB:
64928/MG)
ADVOGADO
LIVIA MARIA JUNQUEIRA
RIBEIRO(OAB: 122787/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO NIVIA DA FONSECA FERREIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ELAINE CONCEICAO CANDIDO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314716c
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Homologo os termos do acordo extrajudicial apresentado,
INTIMAÇÃO
porquanto presentes os elementos previstos nos artigos 855-B a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314716c
855-E, da CLT.
proferida nos autos.
O pagamento deverá ser feito nos termos definidos sob ID be2327f
Vistos, etc.
(11.02.2021).
Homologo os termos do acordo extrajudicial apresentado,
Não há contribuições sociais a serem apuradas nesta demanda.
porquanto presentes os elementos previstos nos artigos 855-B a
No prazo de 30 dias corridos, as partes deverão informar se o
855-E, da CLT.
mesmo foi integralmente cumprido, importando o silêncio em
O pagamento deverá ser feito nos termos definidos sob ID be2327f
afirmativo, sob pena de preclusão.
(11.02.2021).
Não há falar-se em custas processuais pela natureza da transação -
Não há contribuições sociais a serem apuradas nesta demanda.
acordo extrajudicial.
No prazo de 30 dias corridos, as partes deverão informar se o
Cumprido o acordo e não havendo outras obrigações,
mesmo foi integralmente cumprido, importando o silêncio em
CADASTRE(M)-SE O(S) PAGAMENTO(S)e ARQUIVEM-SE OS
afirmativo, sob pena de preclusão.
AUTOS.
Não há falar-se em custas processuais pela natureza da transação -
Intimem-se.
acordo extrajudicial.
Registre-se alerta de prazo no GIGS, observando-se os termos
Cumprido o acordo e não havendo outras obrigações,
desta decisão e do acordo homologado.
CADASTRE(M)-SE O(S) PAGAMENTO(S)e ARQUIVEM-SE OS
CAXAMBU/MG, 26 de fevereiro de 2021.
AUTOS.
Intimem-se.
AGNALDO AMADO FILHO
Registre-se alerta de prazo no GIGS, observando-se os termos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
desta decisão e do acordo homologado.
CAXAMBU/MG, 26 de fevereiro de 2021.
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163597
Processo Nº ACum-0010924-38.2019.5.03.0053
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
HOTEIS, HOSPITALIDADE,
TURISMO, BARES, RESTAURANTES
E SIMILARES DE SAO LOURENCO E
REGIAO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
Fábio Cunha Terra(OAB: 98054/MG)
AUTOR