3135/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
YURI GUSTAVO DE MIRANDA
SOUZA(OAB: 146724/MG)
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
WALTER SILVEIRA MENEZES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PERES
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
- TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
565
LUCILENE APARECIDA FERNANDES
DA SILVA(OAB: 124202/MG)
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ARTHUR GODINHO DE
LACERDA(OAB: 188730/MG)
YURI GUSTAVO DE MIRANDA
SOUZA(OAB: 146724/MG)
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
WALTER SILVEIRA MENEZES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CARLOS EDUARDO PERES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EDSON JOSE DE OLIVEIRA
- VALERIA SOARES DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82dd726
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
Vistos.
Registre-se que o alvará foi retificado e enviado à CEF para
INTIMAÇÃO
cumprimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82dd726
Nada a deferir à 2ª reclamada (ID c790ce9-2/12/2020), tendo em
proferida nos autos.
vista que o acórdão de ID dcc972c-7/10/2016 deu provimento ao
Vistos.
recurso do autor e declarou a responsabilidade solidária das rés.
Registre-se que o alvará foi retificado e enviado à CEF para
Homologo os cálculos apresentados pelo perito, ID d108b59-
cumprimento.
5/10/2020, neles devendo ser incluídos os honorários periciais da
Nada a deferir à 2ª reclamada (ID c790ce9-2/12/2020), tendo em
fase de execução, ora arbitrados em R$ 1.700,00, fixando o total da
vista que o acórdão de ID dcc972c-7/10/2016 deu provimento ao
execução em R$ 235.173,54.
recurso do autor e declarou a responsabilidade solidária das rés.
Citem-se as reclamadas, por seus procuradores, para pagarem o
Homologo os cálculos apresentados pelo perito, ID d108b59-
valor ainda devido (R$ 214.555,78), já abatidos os depósitos
5/10/2020, neles devendo ser incluídos os honorários periciais da
recursais liberados (R$ 20.617,76) no prazo de 48 horas.
fase de execução, ora arbitrados em R$ 1.700,00, fixando o total da
Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a reclamada, volvam
execução em R$ 235.173,54.
os autos conclusos.
Citem-se as reclamadas, por seus procuradores, para pagarem o
Intime-se a União (PGF).
valor ainda devido (R$ 214.555,78), já abatidos os depósitos
Intimem-se os reclamantes.
recursais liberados (R$ 20.617,76) no prazo de 48 horas.
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 04 de janeiro de 2021.
Decorridas as 48 horas e permanecendo inerte a reclamada, volvam
os autos conclusos.
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intime-se a União (PGF).
Intimem-se os reclamantes.
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 04 de janeiro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0010660-37.2015.5.03.0093
AUTOR
EDSON JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCILENE APARECIDA FERNANDES
DA SILVA(OAB: 124202/MG)
AUTOR
VALERIA SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161306
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho