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TRT3 25/11/2020 -Pág. 7015 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020

7015

conforme os seguintes dados:

arguição de nulidade pelo executado na primeira oportunidade em

L I N K :

que se manifestou nos autos, qual seja, no momento de sua

h t t p s : / / c n j . w e b e x . c o m / c n j -

pt/j.php?MTID=m68750f90dc65c2edcef004cf6d525675

habilitação.

NÚMERO DA REUNIÃO: 179 409 3210

Examina-se.

SENHA: 1234

Assiste razão ao executado.

O Link direcionará para a página de download do aplicado CISCO

O requerimento de habilitação ocorreu no dia 12.11.2019, quando

WEBEX. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como

os autos tramitavam em Instância Recursal.

CONVIDADO e, se solicitado, informar o NÚMERO DA REUNIÃO e

O requerimento de execução provisória foi apresentado no dia

a SENHA. Ao entrar na reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser

14.08.2020, observando-se que entre as peças processuais

ativados.

juntadas pelo exequente para a formação dos autos suplementares,

Eventuais dúvidas podem ser solucionadas por meio do e-mail

em especial as procurações de Id.ee04189, não foi exibida a

[email protected] ou pelo telefone (33) 3212-9430.

procuração outorgada ao novo Advogado.

Destaca-se que as determinações deste despacho estão em

Não prospera a alegação do exequente de que incumbe ao

conformidade com a Portaria GCR/GVCR n. 11/2020 deste Eg.

Advogado promover corretamente o credenciamento visto que,

TRT/3a. Região.

neste caso, não havia como o reclamado ter ciência da distribuição

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.

dos autos suplementares da execução provisória se dela não foi

GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de novembro de 2020.

intimada.
Quanto ao requerimento de preclusão, entende o Juízo também não

WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

ser o caso.
A habilitação de Id. 7f12bb5 tem a finalidade de credenciar o
advogado nos autos, sendo neste momento que o reclamado tomou

Processo Nº ExProvAS-0010610-06.2020.5.03.0135
EXEQUENTE
ALEXANDRE ROCHA DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO
André Gustavo Souza Froes de
Aguilar(OAB: 125680-S/MG)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)

ciência dos atos processuais até então realizados.
Uma vez que a arguição de nulidade foi apresentada logo após o
credenciamento, momento em que o Juízo toma como ciência dos
atos processuais, não se vislumbra a preclusão alegada pelo
exequente.
Em face do exposto, declara-se a nulidade dos atos processuais a
partir da intimação determinada no despacho de Id. d69bf65,

Intimado(s)/Citado(s):

aproveitando-se, porém, os cálculos já apresentados pelo

- ALEXANDRE ROCHA DE SOUSA LIMA
exequente.
Determina-se que doravante as intimações do reclamado sejam
publicadas exclusivamente em nome do il. Advogado, Dr. Marciano
PODER JUDICIÁRIO

Guimarães, devendo a Secretaria proceder com a regularização

JUSTIÇA DO TRABALHO

cadastral na autuação.
Concede-se ao reclamado o prazo de 8 dias para impugnar os

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b840c07
proferida nos autos.
Vistos.
O executado argui a nulidade dos atos processuais. Alega que não
houve o correto cadastramento de seus advogados nos autos desta
execução provisória e, por consequência, não recebeu as
intimações referentes aos atos processuais.
O exequente impugna a alegação ao fundamento de que é
incumbência do advogado se habilitar nos autos e providenciar a
alteração cadastral pretendida. Destaca, ainda, que não houve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159716

cálculos de liquidação do exequente, com indicação de itens e
valores objeto da discordância, e, se com eles não concordar,
apresentar concomitantemente a sua conta de liquidação, com
memória e resumo (Art. 879 e §§ da CLT e Art. 106 e segtes do
Provimento Geral Consolidado deste Regional), sob pena de não
serem recebidos pelo Juízo.
Apresentada a conta, o exequente deverá ser intimado para
impugnação, nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 8
dias.
Intimem-se.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de novembro de 2020.

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