3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
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armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes
encaminhada ao ÓRGÃO destinatário para as providências
autos eletrônicos em assentamento próprio.
cabíveis.
Intimem-se as partes.
Devolvam-se às partes os documentos juntados aos autos físicos,
ARAXA/MG, 12 de novembro de 2020.
sendo do reclamante os que acompanharam a petição inicial e dos
reclamados aqueles apresentados com a contestação, intimando-as
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
para recebimento no prazo de 10 dias, sob pena de eliminação
futura, nos termos do Prov. 03/2015 do TRT 3a. Região.
Intimem-se as partes para querendo, promoverem o
Processo Nº ATOrd-0068600-28.1997.5.03.0048
AUTOR
MARIA DAS DORES DA COSTA
ADVOGADO
Carlos Orlandi Paiva(OAB: 62256/MG)
ADVOGADO
MARIA JOANITA ROSA(OAB:
72506/MG)
AUTOR
IONE VICENTE DE MELO
ADVOGADO
Carlos Orlandi Paiva(OAB: 62256/MG)
ADVOGADO
MARIA JOANITA ROSA(OAB:
72506/MG)
RÉU
FABIO ALVES RIOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO ESPELHO DE
AQUINO(OAB: 94924/MG)
RÉU
FABIOLA TEIXEIRA ARAUJO RIOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO ESPELHO DE
AQUINO(OAB: 94924/MG)
LEILOEIRO
GLENER BRASIL CASSIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES RIOS
- FABIOLA TEIXEIRA ARAUJO RIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes
autos eletrônicos em assentamento próprio.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
ARAXA/MG, 12 de novembro de 2020.
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010095-72.2019.5.03.0048
AUTOR
ELIEZER MARCIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
RÉU
VERA CRUZ TRANSPORTE E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
BERNARDO SEBASTIAO CHEIR
DIB(OAB: 82036/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2fea63
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: Juízo da Primeira Vara Cível de Araxá
Processo de inventário - número 0040.06.041467-5
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2451335
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA- OFÍCIO
Vistos os autos.
1. RELATÓRIO
Considerando a petição apresentada pela parte autora, ID 0372ca8,
VERA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA, pelas razões
diante da quitação da execução, ficam liberados os bens
expostas ao ID. de6e9ee, opôs embargos de declaração, em face
penhorados nos autos da constrição.
da r. sentença de ID. 171a2c0, sustentando a existência de erro
Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Cível de Araxá - processo de
material em relação ao limite contratual da jornada, estabelecido
inventário, número 0040.06.041467-5, com cópia do documento de
como critério para apuração das horas extras deferidas.
ID 66ba644 (Auto de Penhora), solicitando a baixa da penhora no
Sobre os embargos, não se manifestou o autor (ID. 3c19838).
rosto dos autos.
Em síntese, é o relatório.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de
Decido.
OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159170