3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CONRADO DI MAMBRO
OLIVEIRA(OAB: 84291/MG)
JULIENE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 115329/MG)
VALE S.A.
MARINA DE MELO COSTA
MARQUES(OAB: 178495/MG)
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
6487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Frustrada a execução em face da executada principal, o autor
requer a configuração de grupo econômico em relação à empresa
INTIMAÇÃO
Centro Educacional Roberto Porto.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Inicialmente, destaco que o reconhecimento do grupo econômico
para fins trabalhistas não necessita se revestir das modalidades
jurídicas típicas de outros ramos do direito, desde que existam
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
evidências probatórias de que estão presentes os elementos de
integração por meio de subordinação ou coordenação entre as
Vistos.
empresas, conforme o §2º do art. 2º da CLT.
Ante os termos da petição de Id 0f0977f, intime-se a reclamada
Examinando os autos, verifica-se, pela documentação anexada nos
para, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do adiantamento dos
Ids. 0ff815a, 28cb6fb, 3b95e9d, f5cb70b, a4579db e 4535493 que a
honorários do perito médico, no importe de R$ 1.000,00, bem como
empresa Centro Educacional Roberto Porto possui basicamente
juntar aos autos a documentação solicitada na referida peça
o mesmo objeto social do executado COLEGIO CERP LTDA, qual
processual.
seja, prestação de serviços de educação. Acresça-se a isso que o
Ato contínuo, oficie-se ao INSS, solicitando-lhe que junte aos autos
Centro Educacional Roberto Porto corresponde justamente a
cópia de todos os laudos previdenciários do reclamante, extraídos
denominação CERP- como é conhecido o colégio nessa região,
do sistema SABI, informando-lhe todos os dados necessários.
conforme certificou o Oficial de Justiça na certidão de Id 4f7e093.
Apresentada a documentação pela ré e pelo INSS, comunique-se
Diante do exposto, resta comprovada a equivalência de interesses e
ao perito médico, para fins de elaboração da prova técnica.
a atuação econômica integrada entre as empresas, fato suficiente
JOAO MONLEVADE/MG, 16 de julho de 2020.
para a caracterização de grupo econômico, gerando
responsabilidade solidária dos envolvidos pelo débito trabalhista.
WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA
Determino, assim, a inclusão da empresa Centro Educacional
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Roberto Porto, CNPJ- 05.473.601/0001-35, estabelecido à
AVENIDA RODRIGUES ALVES, 134, BAIRRO REPUBLICA - CEP
Processo Nº ATOrd-0010010-09.2017.5.03.0064
AUTOR
JOSE GERALDO GOMES DE MELO
ADVOGADO
ARIETE PONTES DE OLIVEIRA(OAB:
85742/MG)
ADVOGADO
ITALO MOREIRA REIS(OAB:
143134/MG)
RÉU
COLEGIO CERP LTDA
ADVOGADO
RENATA DE ARAUJO PORTO E
BRETAS(OAB: 138740/MG)
PERITO
MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
35930-092, JOAO MONLEVADE/MG, no polo passivo do feito, a
fim de que seja citado para, no prazo de 05 dias, quitar o débito ou
garantir o Juízo, sob pena de início dos atos executórios.
Diante do não atendimento presencial no âmbito deste Eg. TRT,
intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, informar dados
bancários, para fins de transferência dos valores depositados pelo
executado.
JOAO MONLEVADE/MG, 16 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153710