3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
apuração do agente nefasto e de demonstrar o correto
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
enquadramento do resultado obtido na legislação vigente.
DECISÃO: A Primeira Turma, julgou o presente processo e,
Gabinete de Desembargador n. 29
preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no
Recurso Ordinário Trabalhista0011316-11.2017.5.03.0097
mérito,sem divergência, conferiu-lhe parcial provimento para
RECORRENTE: FRANKLIN TIMOTEO DA SILVA
determinar que o período laborado no interregno destinado ao
RECORRIDO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES
intervalo intrajornada (45 minutos, nos termos do depoimento
LIMITADA, VIACAO NACIONAL SA
testemunhal) integre a jornada obreira para fins de apuração das
horas extras, mantidos os demais parâmetros e reflexos fixados na
origem. Mantido o valor da condenação, porquanto ainda
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
compatível.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
no DEJT de 15.07.2020 (disponibilizada em14.07.2020).
O art. 479 do CPC disciplina que "O juiz apreciará a prova pericial
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os
motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as
ISABELA GOMES TRINDADE
conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo
perito". Por sua vez, o art. 371/CPC dispõe que "O juiz apreciará a
prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a
Processo Nº ROT-0011316-11.2017.5.03.0097
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
FRANKLIN TIMOTEO DA SILVA
ADVOGADO
KIRK DOUGLAS OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 135151/MG)
ADVOGADO
JEDERSON ELDER CORDEIRO
SILVA(OAB: 162764/MG)
ADVOGADO
ELIZANDRA GONCALVES CARDOSO
SILVA(OAB: 139890/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS FRANCO(OAB:
46091/MG)
ADVOGADO
SILVANETE PINTO DE MORAIS(OAB:
123751/MG)
ADVOGADO
BRUNA FROES PORTES(OAB:
138911/MG)
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
ADVOGADO
GLICIANA VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
144733/MG)
RECORRIDO
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
SONIA MARIA FERNANDES
DAMASIO(OAB: 48097/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO CANCADO
SALDANHA(OAB: 106091/MG)
RECORRIDO
VIACAO NACIONAL SA
ADVOGADO
SONIA MARIA FERNANDES
DAMASIO(OAB: 48097/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO CANCADO
SALDANHA(OAB: 106091/MG)
TESTEMUNHA
ALTAIR MARTINS
TESTEMUNHA
SERGIO FERNANDES BATISTA
tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de
seu convencimento". Ausentes provas capazes de infirmar as
conclusões periciais, na falta de elemento que possa permitir
desenlace diverso daquele apresentado pelo i. Perito, deve-se
prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, nos termos do
artigo 195/CLT, uma vez que exauridas as circunstâncias fáticas e
legais pertinentes, cuidando o expert de esclarecer como realizou a
apuração do agente nefasto e de demonstrar o correto
enquadramento do resultado obtido na legislação vigente.
DECISÃO: A Primeira Turma, julgou o presente processo e,
preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário; no
mérito,sem divergência, conferiu-lhe parcial provimento para
determinar que o período laborado no interregno destinado ao
intervalo intrajornada (45 minutos, nos termos do depoimento
testemunhal) integre a jornada obreira para fins de apuração das
horas extras, mantidos os demais parâmetros e reflexos fixados na
origem. Mantido o valor da condenação, porquanto ainda
compatível.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 15.07.2020 (disponibilizada em14.07.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153578
ISABELA GOMES TRINDADE
Processo Nº AP-0010477-79.2016.5.03.0142
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
MARIA IZABEL RIBEIRO XAVIER
DIAS